Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ Habeas corpus. Decreto autônomo de prisão preventiva. Imputação do crime de roubo majorado (mediante concurso de pessoas). Writ que tece considerações sobre a imputação acusatória e questiona a fundamentação do decreto prisional e o binômio necessidade-conveniência da cautela, realçando os atributos favoráveis do Paciente. Destaca, ainda, que o reconhecimento fotográfico e o reconhecimento de pessoas foram realizados sem observância aos requisitos estabelecidos no CP, art. 226. Ademais, aponta que o mesmo APF (054-08461/2024) foi autuado em dois processos distintos, configurando litispendência. Hipótese que se resolve em desfavor da impetração. Alegação sobre a irregularidade do reconhecimento fotográfico e o reconhecimento de pessoas que não tem o condão de afastar os motivos que ensejam a decretação da custódia. Matéria que, versa sobre questão ligada ao mérito da imputação acusatória, cuja análise é inviável em sede de habeas corpus. Sem razão o Impetrante quanto ao pleito de reconhecimento da litispendência entre os autos originários e outros processos aos quais responde o Paciente. Fenômeno da litispendência que se expressa «quando se repete ação, que está em curso, visando ao mesmo bem jurídico (STJ), havendo igualdade acerca dos elementos identificadores de ambas as causas. Na hipótese, embora as iniciais retratem, em parte, o mesmo denunciado, tratam de fatos distintos. Paciente que, em tese, em comunhão de ações e desígnios com outros dois indivíduos não identificados e mediante grave ameaça (exercida com a simulação do porte de arma de fogo e através de palavras de ordem), teria subtraído uma mochila, a motocicleta HONDA CG 160 FAN (cor cinza, placa SRG6I12) e o aparelho de telefone celular Samsung Galaxy S20 FE, tudo de propriedade de Pedro Ximenes Gonçalves. Paciente que teria sido detido em flagrante, sendo o veículo, que estava em sua posse, recuperado. Impossibilidade manifesta de valoração aprofundada de provas e discussão antecipada do mérito da ação principal em sede de habeas corpus, o qual não pode ser substitutivo do processo de conhecimento e seus recursos inerentes. Decreto de cautela preventiva que há de explicitar fundamentação idônea e objetiva (CPP, § 2º do art. 312), fundada em elementos dispostos nos autos, devendo o julgador operar segundo os juízos concretos de pertinência e correlação, evitando evasividade de fundamentos à sombra de decisões genéricas, reprodução seca de trechos de atos normativos, conceitos jurídicos indeterminados ou precedentes invocáveis, num ou noutro sentidos (CPP, art. 315, §§ 1º e 2º). Decisão impugnada com fundamentação mínima aceitável, ao menos no que é estritamente essencial. Presença efetiva dos requisitos para a decretação da cautela, nos termos dos CPP, art. 312 e CPP art. 313. Gravidade concreta do fato, depurada segundo o modus operandi da conduta, que confere idoneidade à segregação cautelar para garantia da ordem pública (STF). Situação jurídico-processual que exibe peculiaridade fática de aguda reprovabilidade, capaz de neutralizar, em linha de princípio, benefícios penais futuros, afastando eventual cogitação favorável do princípio da proporcionalidade, até porque «só a conclusão da instrução criminal será capaz de revelar qual será a pena adequada e o regime ideal para o seu cumprimento, sendo inviável essa discussão nesta ação de habeas corpus (STJ). Necessidade de se resguardar a segurança e a tranquilidade da Vítima, de sorte a viabilizar seu comparecimento em juízo e de dar sua livre e oportuna colaboração com o sistema de justiça, providência que guarda ressonância visceral na «Declaração dos Princípios Básicos de Justiça Relativos às Vítimas da Criminalidade e de Abuso de Poder (Resolução ONU 40/34), prestigiada pela Resolução CNJ 253/18. Atributos pessoais supostamente favoráveis ao Paciente que não inibem a segregação cautelar, uma vez presentes seus requisitos. Custódia prisional que, afirmada como necessária e oportuna, afasta, por incompatibilidade lógico-jurídica, a cogitação de cautelares alternativas (STJ). Revisitação trimestral da cautela (CPP, parágrafo único do art. 316) observada pela instância de base, com nota aceitável de persistência dos fundamentos inaugurais. Denegação da ordem.
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