Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 242.9538.5062.8347

1 - TJSP RECURSO INOMINADO -   Servidor Público Estadual - Policial Militar - Adicional de Insalubridade - Recebimento durante a licença-prêmio - Pagamento das diferenças, respeitada a prescrição quinquenal - Sentença de improcedência - Recurso do autor - Irredutibilidade de vencimentos - Verba de caráter geral e natureza permanente - PUIL 0000017-51.2020.8.26.9050 - Possibilidade de incorporação aos Ementa: RECURSO INOMINADO -   Servidor Público Estadual - Policial Militar - Adicional de Insalubridade - Recebimento durante a licença-prêmio - Pagamento das diferenças, respeitada a prescrição quinquenal - Sentença de improcedência - Recurso do autor - Irredutibilidade de vencimentos - Verba de caráter geral e natureza permanente - PUIL 0000017-51.2020.8.26.9050 - Possibilidade de incorporação aos proventos de aposentadoria (art. 6º, LCE 432/85) que enseja a necessária incidência durante a licença-prêmio - Desacolhimento - Revogação expressa do recebimento do adicional de insalubridade durante o gozo de licença-prêmio (art. 29, I, d, da LCE 1.361/21) - PUILs suscitados versam sobre matéria diversa, sendo suplantados pela tese do PUIL 0000100-74.2022.8.26.9025 e pelo IRDR 47, que reconhecem a natureza propter laborem da verba - LCE 1.361/21 que reforçou a natureza propter laborem do adicional de insalubridade com a supressão do seu pagamento durante a licença-prêmio - Verba que apenas deixa de ter natureza transitória quando se incorpora aos proventos de aposentadoria (PUIL 0000020-32.2021.8.26.9030) - Nesse sentido: «SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - POLICIAL MILITAR - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - RECEBIMENTO DURANTE A FRUIÇÃO DE LICENÇA-PRÊMIO OU NA SUA CONVERSÃO EM PECÚNIA - INADMISSIBILIDADE - NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DO ORDENAMENTO JURÍDICO ATUAL -   NORMA DO ART. 29, I, D DA Lei Complementar 1.361/1921 QUE REVOGOU O INCISO IX DO Lei Complementar 432/85, art. 4º - INEXISTÊNCIA DE AFRONTA À NORMA CONSTITUCIONAL (CF, ART. 37, INCISO XV) - OBSERVÂNCIA DE PRECEDENTES DO COLÉGIO RECURSAL - PUIL CITADO NA INICIAL QUE TRATOU DE HIPÓTESE DIVERSA - PEDIDO IMPROCEDENTE- RECURSO DESPROVIDO.(TJSP; Recurso Inominado Cível 1000501-41.2023.8.26.0418; Relator (a): Luiz Fernando Pinto Arcuri - Colégio Recursal; Órgão Julgador: 7ª Turma Recursal de Fazenda Pública; Foro de Paraibuna - Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 08/01/2024; Data de Registro: 08/01/2024) - Prequestionada toda a matéria, sendo desnecessária a citação numérica dos dispositivos legais, desde que a questão posta tenha sido decidida - Precedente do Col. STJ (EDROMS 18205/SP, Min. Félix Fischer, DJ 08.05.2006, p. 24) - Sentença mantida - RECURSO NÃO PROVIDO.  

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