Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 243.5520.6382.9944

1 - TJSP RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO - DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - BEM IMÓVEL - IMPLANTAÇÃO DE EXPANSÃO DE ATERRO SANITÁRIO MUNICIPAL - IMISSÃO PROVISÓRIA NA POSSE DA REFERIDA ÁREA IMOBILIÁRIA - AVALIAÇÃO JUDICIAL PRÉVIA - PRETENSÃO DA PARTE COEXPROPRIADA TENDENTE À REDESIGNAÇÃO DO REFERIDO ATO INSTRUTÓRIO - INOBSERVÂNCIA DO PRAZO DE 5 DIAS ÚTEIS DE ANTECEDÊNCIA MÍNIMA PREVISTO NO CPC/2015, art. 466, § 2º - INDEFERIMENTO EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO - PRETENSÃO RECURSAL DA MESMA PARTE COEXPROPRIADA AO DEFERIMENTO DO MENCIONADO REQUERIMENTO - IMPOSSIBILIDADE. 1.

Inicialmente: a) aplicação, ao caso concreto, excepcionalmente, para o conhecimento do recurso, da jurisprudência do C. STJ, no sentido da mitigação da taxatividade expressa no CPC/2015, art. 1.015 (REsp 1.696.396; REsp 1.704.520, Rel. a I. Ministra Nancy Andrighi), com a fixação do Tema 988, em sede de Recursos Repetitivos; b) presença, no caso concreto, do caráter excepcional e o requisito de urgência, ante os efeitos eventualmente decorrentes da r. decisão ora impugnada, permitindo o conhecimento do inconformismo voluntário. 2. No mérito recursal, desnecessidade da presença física das partes litigantes, os respectivos Advogados e Assistentes Técnicos, para o acompanhamento da produção da referida avaliação judicial prévia, da área imobiliária, objeto da ação de desapropriação, reconhecida. 3. Ocorrência de prejuízo ou gravame, não demonstrada. 4. Garantias constitucionais da ampla defesa e contraditório, asseguradas, mediante a viabilidade de manifestação, a respeito do laudo técnico prévio, bem como, pela participação efetiva na eventual e futura avaliação pericial definitiva. 5. Violação aos arts. 9º, 10, 466, § 2º e 474 do CPC/2015; 14, parágrafo único, do Decreto-lei 3.365/41, não caracterizada. 6. Precedentes da jurisprudência deste E. Tribunal de Justiça e, inclusive, desta C. 5ª Câmara de Direito Público. 7. Requerimento, apresentado pela parte coexpropriada, Talita Dalmolin Fedrigo, tendente à redesignação de avaliação judicial prévia, originalmente agendada para o dia 29.3.24, indeferido, em Primeiro Grau de Jurisdição. 8. Decisão, recorrida, ratificada. 9. Recurso de agravo de instrumento, apresentado pela parte coexpropriada, Talita Dalmolin Fedrigo, desprovido... ()

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