Jurisprudência Selecionada
1 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. REINTEGRAÇÃO LIMINAR. EMPREGADA DEMITIDA NO PERÍODO ALBERGADO POR GARANTIA DE EMPREGO, DECORRENTE DA CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO (B-91). LEI 8.213/91, art. 118 E SÚMULA 378/TST, II. PROBABILIDADE DO DIREITO E PERIGO DA DEMORA DEMONSTRADOS NO PROCESSO MATRIZ. 1.
Cuida-se de Mandado de Segurança impetrado contra decisão que indeferiu pedido de concessão de tutela provisória de urgência, em caráter antecipatório, que visava à reintegração da impetrante aos quadros do ora recorrente o restabelecimento do plano de saúde e demais benefícios, pelo fato de estar doente à época da dispensa, bem como estar amparada por estabilidade provisória no emprego, decorrente da concessão de auxílio-doença acidentário. 2. No caso em exame, a análise dos elementos de prova apresentados, em juízo de cognição sumária, revela o atendimento das exigências contidas no CPC/2015, art. 300. O fumus boni juris está evidenciado pela constatação de que a impetrante obteve decisão favorável na Justiça Comum, concedendo auxílio-doença acidentário (modalidade B91) no curso do aviso prévio indenizado, de modo que a dispensa deu-se no período albergado pela garantia de emprego prevista na Lei 8.213/91, art. 118. 3. Logo, é possível inferir, em análise perfunctória, a plausibilidade da nulidade da dispensa, diante da possibilidade de o ato demissional atentar contra a Lei 8.213/91, art. 118 e o item II da Súmula 378/STJ. 4. Assim, é forçoso concluir que o Ato Coator, ao indeferir a concessão da tutela provisória, decidiu em descompasso com os parâmetros estabelecidos pelo CPC/2015, art. 300, resultando daí a violação de direito líquido e certo da impetrante, a impor a manutenção do acórdão regional. 5. Recurso Ordinário conhecido e não provido.... ()
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