Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. CONTRATO DE REFINANCIAMENTO DE DÍVIDA EXTERNA. VASP.
Pretensão de reconhecimento de nulidade do título executivo. Alegação de falta de liquidez e certeza, uma vez que deveria o Estado de São Paulo (exequente) ter descontado do débito cobrado o valor das vantagens não repassadas pela União à VASP em contrato de refinanciamento da dívida externa. Alegação, ainda, de nulidade do título por não conter os elementos indispensáveis à caracterização do quantum debeatur, bem como de impossibilidade de incidência de índices estrangeiros após a data de liquidação da obrigação. Inadmissibilidade. Impossibilidade de se impor ao Estado de São Paulo que, à época dos fatos, impedisse a União de excutir a garantia contratual, consistente nos créditos derivados dos repasses a que alude o CF/88, art. 159, as quais estavam previstas tanto na lei quanto no contrato em que o Estado figura como fiador da VASP (Lei 7.976/89, art. 3º, II e cláusula oitava do contrato). Estado-membro que tem o direito de ser ressarcido do real valor desembolsado, com incidência dos mesmos índices de reajuste utilizados para o pagamento da dívida, nos termos do contrato. arts. 985, III e 989, do CCB (atuais arts. 346, III, e 350, do CCB/2002). Certidão de dívida ativa que goza de liquidez e certeza, servindo como prova idônea das retenções efetuadas, cujas informações acerca dos índices de atualização monetária e demais consectários de mora estão perfeitamente alinhadas ao que prevê a cláusula quinta do contrato de refinanciamento. Possibilidade de incidência de índices estrangeiros. Contrato firmado entre as partes que possui natureza sui generis, voltado ao refinanciamento de dívida externa, não sendo regulado pela Resolução 63/67 do Banco Central do Brasil, atualmente revogada. Honorários advocatícios fixados nos termos do art. 85, §§3º e 5º, do CPC. Aplicabilidade do Tema 1.076/STJ. Sentença mantida. Recurso desprovido.... ()
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