Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 250.3878.5396.9452

1 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. MATÉRIAS DEVOLVIDAS QUE FORAM OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. 1. PRESCRIÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM A SÚMULA 294/TST. 2. PEDIDO DE INCIDÊNCIA DE REGRAS APLICÁVEIS À FAZENDA PÚBLICA. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. APLICAÇÃO DA SÚMULA 333/TST. CONHECIMENTO. NÃO PROVIMENTO. I . Com relação à « prescrição - diferenças salariais «, constou do acórdão regional que «o pedido de diferenças salariais não está fundamentado em ato único do empregador, nem em ACT, mas em preceito legal e em decreto emitido pelo Poder Público". II. Nesse sentido, no aspecto, ao contrário do que sustenta a parte recorrente, a decisão está em conformidade com a parte final da Súmula 294/TST, inviabilizando o processamento do recurso de revista. III. No que tange ao pedido de « incidência de regras aplicáveis à Fazenda Pública «, a jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que não se aplica à APPA o Lei 9.494/1997, art. 1º-F, por se tratar de empresa pública que explora atividade econômica em regime concorrencial. Devendo, em consequência, ser aplicadas as mesmas regras a que se submetem as empresas privadas, inclusive quanto aos juros de mora. IV. Ao concluir inaplicável à APPA os juros de mora previstos no Lei 9.494/1997, art. 1º-F, a decisão recorrida está em harmonia com a atual jurisprudência desta Corte, razão pela qual incide o contido no CLT, art. 896, § 7º e aplica-se a Súmula 333/TST como óbices ao processamento do recurso de revista, não se identificando, ainda, violação da CF/88, art. 100. V . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

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