Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 269.9950.1282.0897

1 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. HORAS IN ITINERE. DIREITO MATERIAL. CONTRATO DE TRABALHO EM CURSO À ÉPOCA DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017, EM 11/11/2017. REDAÇÃO CONFERIDA AO CLT, art. 58, § 2º PELA REFORMA TRABALHISTA. O TEMPO DESPENDIDO PELO EMPREGADO DESDE A SUA RESIDÊNCIA ATÉ A EFETIVA OCUPAÇÃO DO POSTO DE TRABALHO E PARA O SEU RETORNO, CAMINHANDO OU POR QUALQUER MEIO DE TRANSPORTE, INCLUSIVE O FORNECIDO PELO EMPREGADOR, NÃO SERÁ COMPUTADO NA JORNADA DE TRABALHO, POR NÃO SER TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. IRRETROATIVIDADE. DIREITO INTERTEMPORAL. INCIDÊNCIA DO art. 5º, XXXVI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. DIREITO À MANUTENÇÃO DO PAGAMENTO.

Não merece provimento o agravo, haja vista que os argumentos apresentados pela reclamada não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática, por meio da qual o seu recurso de revista foi desprovido. A discussão dos autos refere-se à possibilidade de pagamento de horas in itinere a partir da vigência da Lei 13.467, de 11/11/2017, em contrato de trabalho iniciado em data anterior à vigência da referida lei. Conforme consignado na decisão agravada, o pagamento do pagamento de horas in itinere é devido aos contratos de trabalho que tiveram início antes de 11/11/2017, mesmo após a entrada em vigor da reforma trabalhista, pois, em matéria de direito intertemporal, a interpretação acerca da disposição normativa a incidir no caso concreto deve levar em consideração a irretroatividade ou retroatividade restrita das leis, insculpida no CF/88, art. 5º, XXXVI, e a aplicação da lei com efeito imediato, prevista no art. 6º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), além da aplicação de princípios como os da segurança jurídica e do direito adquirido, entre outros. Dessa forma, o Regional, ao manter o pagamento das horas de percurso, relativas ao período anterior à vigência da Lei 13.467/2017 até a extinção do contrato, decidiu em conformidade com o entendimento sedimentando nesta Corte Superior, o que constitui óbice à pretensão recursal, nos termos da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º. Agravo desprovido .... ()

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