Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 270.9771.7957.2008

1 - TST RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA . ACÓRDÃO DO TRT PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EQUIPARAÇÃO SALARIAL.

O Tribunal Regional negou provimento ao recurso ordinário interposto pela CEG quanto ao pedido de equiparação salarial, uma vez que ficou constatada a inovação recursal. Consignou que « pratica a recorrente inovação recursal, aventando questões não deduzidas em sua peça de bloqueio, sendo vedada sua apreciação pelo órgão revisor. No caso, verifica-se que a CEG refuta o pedido de equiparação salarial do empregado sob o fundamento de que salário do autor era superior ao do paradigma. No entanto, a questão não foi suscitada em sede de contestação na primeira instância pela CEG, o que configura inovação recursal. Transcendência não analisada. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO. Verifica-se que não houve solução da lide sob o enfoque do ônus da prova (arts. 818 da CLT; 373, I, do CPC), o que denota a inobservância do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, dada a impossibilidade de se demonstrar ofensa a dispositivo a partir de tese não prequestionada no v. acórdão regional. Por se tratar de pressuposto de admissibilidade, cuja ausência impede a análise do mérito do recurso, não se verifica a transcendência da causa. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. HORAS EXTRAS. Verifica-se que não houve solução da lide sob o enfoque dos arts. arts. 818 da CLT; 373, I, do CPC (ônus da prova) e 5º, LIV, da CF/88(devido processo legal), o que denota a inobservância do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, dada a impossibilidade de se demonstrar ofensa a dispositivo a partir de tese não prequestionada no v. acórdão regional. In casu, o TRT assentou que « o Juízo Singular corretamente limitou na sentença as horas extras postuladas na presente demanda, de acordo com a prova oral produzida. Assim, considerando que a conclusão do Tribunal Regional decorreu da análise das provas carreadas aos autos, é inócua a discussão acerca do ônus da prova. Em relação à divergência jurisprudencial indicada, a parte limita-se a transcrever o aresto, mas não menciona as circunstâncias que identifiquem ou assemelham os casos confrontados, em desatenção ao CLT, art. 896, § 8º. Destarte, não ficou demonstrada, no particular, a transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - RECURSO DE REVISTA . ACÓRDÃO DO TRT PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DAS RAZÕES DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ÓBICE DO ART. 896, §1º-A, IV, DA CLT. No caso concreto, observa-se que a ré, havendo arguido a nulidade por negativa de prestação jurisdicional, não fez a transcrição do trecho das razões dos embargos de declaração a fim de demonstrar que buscou o pronunciamento da Corte Regional acerca dos pontos sobre os quais, supostamente, teria deixado de se manifestar. Logo, não atendido o art. 896, §1º-A, IV, da CLT. Registre-se que a correta prestação jurisdicional é matéria que antecede ao exame da transcendência, uma vez que eventual falha impediria a própria análise do mérito recursal . Recurso de revista não conhecido. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONSIDERADOS PROTELATÓRIOS PELO TRT. O trecho extraído do acórdão regional não se revela suficiente para demonstrar, como determina o art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, a tese que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista relacionada à incorporação da gratificação de função à luz da vigência da Lei 13.467/17. Isso porque, em atenta leitura do acórdão proferido pelo Tribunal de origem, constata-se que o trecho transcrito não contém todos os fundamentos de fato e de direito assentados na decisão recorrida para solucionar a lide, mormente o trecho em que o TRT consigna os motivos pelos quais considerou os embargos de declaração protelatórios. Assim, ao transcrever trecho da decisão recorrida que não satisfaz, porque não contém todos os fundamentos da decisão, a recorrente torna inviável a apreciação da violação indicada. Destarte, não ficou demonstrada, no particular, a transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do CLT, art. 896-A Recurso de revista não conhecido.... ()

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