Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. IN 40 DO TST. TERCEIRIZAÇÃO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA MAIS DE UM TOMADOR. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DE TODOS OS TOMADORES. POSSIBILIDADE. Na hipótese, em que pese o Tribunal Regional ter consignado que «mediante VIT SERVIÇOS AUXILIARES DE TRANSPORTES AÉREOS LTDA. (prestadora de serviços), e no curso da contratação havida, o recorrente-reclamante, operador, laborou para AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S/A. E AMERICAN AIRLINES INC (tomadoras dos serviços) em períodos intercalados (premissa fática que não pode ser revisada em sede de recurso de revista em razão do óbice previsto na Súmula 126/TST), entendeu pela impossibilidade de responsabilização subsidiária das tomadoras de serviços (3 . ª e 4 . ª reclamadas) em razão da prestação de serviços ocorrer em períodos intercalados. Todavia, conforme entendimento pacífico desta Corte Superior, a prestação de serviços por parte do trabalhador terceirizado para mais de uma tomadora de serviços não afasta a incidência do disposto no item IV da Súmula 331. Assim, o entendimento adotado no acórdão recorrido contraria o enunciado do item IV da Súmula 331/TST. Nesse contexto, a decisão agravada, que reformou o acórdão pra condenar subsidiariamente as tomadoras de serviços, está conformidade com a jurisprudência iterativa, notória e atual desta Corte Superior, consubstanciada na Súmula 331, IV. Incólumes os dispositivos legais e constitucionais invocados. Incidem, pois, as diretrizes consubstanciadas no art. 896, § 7 . º, da CLT e nas Súmula 126/TST e Súmula 333/TST. Precedentes . Agravo não provido.
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