Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1. RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. QUITAÇÃO. SÚMULA 330/TST. EFEITOS. MATÉRIA PACIFICADA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.
I . Esta Corte Superior, aplicando o assentado na Súmula 330/TST, firmou posicionamento de que a quitação dada pelo empregado no termo de rescisão contratual é considerada restritivamente, isto é, limita-se às parcelas consignadas e aos respectivos valores pagos, conforme o CLT, art. 477, § 2º, não impedindo o ajuizamento de ação trabalhista para pleitear eventuais diferenças. II . Nesse contexto, observa-se que o acórdão regional foi prolatado em consonância com a jurisprudência pacificada desta Corte. Assim, inviável a reforma da decisão agravada, porquanto incide o óbice disposto no art. 896, § 7º, e na Súmula 333/TST para o conhecimento do recurso de revista. III . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. JORNADA DE TRABALHO DE 8 HORAS DIÁRIAS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. DESCUMPRIMENTO. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS. DESVIRTUAMENTO DO REGIME CONVENCIONADO. QUESTÃO NÃO AFETA AO TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. MATÉRIA PACIFICADA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I . O entendimento sedimentado desta Corte é de que a prestação habitual de horas extraordinárias, em descumprimento à jornada laboral ajustada em instrumento coletivo, desnatura por completo o regime pactuado de trabalho em turnos ininterruptos de revezamento, sendo, dessa forma, devidas as horas extraordinárias excedentes da 6ª diária e da 36ª semanal. II . No presente caso, a Corte de origem assentou expressamente a existência de extrapolação habitual da jornada laboral prevista em norma coletiva para o trabalho em turnos ininterruptos de revezamento, em desobediência ao pactuado. III . Nesse contexto, uma vez proferido o acórdão regional com observância à jurisprudência pacificada deste Tribunal, mostra-se inviável a reforma da decisão agravada, porquanto incide, para o prosseguimento do recurso de revista, o óbice assentado no CLT, art. 896, § 7º e na Súmula 333/TST. IV . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 3. ADICIONAL DE REVEZAMENTO PREVISTO EM NORMA COLETIVA. ABATIMENTO NA CONDENAÇÃO EM HORAS EXTRAORDINÁRIAS. MATÉRIA FÁTICO PROBATÓRIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I . Acerca do tema, o Tribunal Regional consignou taxativamente que a parcela adicional de revezamento foi instituída como medida compensatória pela submissão do trabalhador ao sistema de turnos ininterruptos de revezamento, e não se destina ao adimplemento das sétima e oitava horas diárias de labor. II . Nesse contexto, não havendo elementos no acórdão regional que infirmem tal conclusão, inviável o acolhimento da pretensão da parte agravante, no particular, porquanto exigiria o reexame de fatos e provas. Incidência do óbice disposto na Súmula 126/TST para o conhecimento do recurso de revista. III . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 4. REGIME DE COMPENSAÇÃO «BANCO DE HORAS". INVALIDADE. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS INSERTOS NO CLT, art. 59, § 2º. MATÉRIA FÁTICO PROBATÓRIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I . O Tribunal Regional consignou taxativamente que o regime de «banco de horas implementado pela parte reclamada não atendeu aos requisitos de validade insertos no CLT, art. 59, § 2º, porquanto ausente o controle de saldo de horas, de forma que se torna inexequível a correta compensação das horas excedentes trabalhadas. II . Nesse cenário, a aferição da regularidade do regime compensatório, como pretendida pela parte agravante, exigiria o reexame de fatos e provas, o que esbarra no óbice previsto na Súmula 126/TST para o conhecimento do recurso de revista. III . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 5. INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO PARCIAL COMPROVADA. CONTRATO EXTINTO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PAGAMENTO INTEGRAL DO PERÍODO COMO HORA EXTRAORDINÁRIA. SÚMULA 437/TST, I. MATÉRIA PACIFICADA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I . Para fatos anteriores à vigência da Lei 13.467/2017 (caso dos autos), o entendimento pacificado deste Tribunal, nos termos do item I da Súmula 437/TST, é de que a supressão total ou parcial do intervalo intrajornada dá ensejo, indistintamente, ao pagamento do valor correspondente ao período mínimo integral do intervalo destinado a repouso e alimentação, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de pelo menos 50% do valor da hora normal, nos termos do CLT, art. 71, § 4º (com a redação vigente à época dos acontecimentos). II . No caso concreto, extrai-se do quadro fático probatório delineado no acórdão regional que a parte reclamante teve suprimida parcela do intervalo intrajornada mínimo a que tinha direito. III . Nesse contexto, mostra-se inviável a reforma da decisão agravada, porquanto incide, para o prosseguimento do recurso de revista, o óbice assentado no CLT, art. 896, § 7º e na Súmula 333/TST. IV . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 6. INTERVALO ENTRE JORNADAS. CONCESSÃO PARCIAL COMPROVADA. CONTRATO EXTINTO ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017. PAGAMENTO DO PERÍODO SUPRIMIDO COMO HORA EXTRAORDINÁRIA. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 355 DA SBDI-I DO TST. MATÉRIA PACIFICADA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I . Para fatos anteriores à vigência da Lei 13.467/2017 (caso dos autos), o entendimento pacificado deste Tribunal, nos termos Orientação Jurisprudencial 355 da SBDI-I do TST, é de que, na hipótese de inobservância do intervalo entre jornadas previsto no CLT, art. 66, incidem, por analogia, os mesmos efeitos previstos no CLT, art. 71, § 4º (com a redação vigente à época dos acontecimentos) e na Súmula 110/TST, sendo devida a integralidade das horas subtraídas, acrescidas do respectivo adicional de labor extraordinário. II . No caso concreto, extrai-se do quadro fático probatório delineado no acórdão regional que a parte reclamante teve suprimida parcela do intervalo entre jornadas. III . Nesse contexto, mostra-se inviável a reforma da decisão agravada, porquanto incide, para o prosseguimento do recurso de revista, o óbice assentado no CLT, art. 896, § 7º e na Súmula 333/TST. IV . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 7. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. NORMA COLETIVA. PREVISÃO DE FRUIÇÃO ATÉ O DÉCIMO QUARTO DIA CONSECUTIVO DE TRABALHO. INVALIDADE. INCIDÊNCIA DO DISPOSTO NA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 410. MATÉRIA PACIFICADA. DIREITO ABSOLUTAMENTE INDISPONÍVEL. INCIDÊNCIA DA PARTE FINAL DA TESE FIXADA NO TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I . Nos termos do disposto na Orientação Jurisprudencial 410 da SBDI-I do TST, «viola o art. 7º, XV, da CF/88a concessão de repouso semanal remunerado após o sétimo dia consecutivo de trabalho, importando no seu pagamento em dobro". II . Ademais, consoante a tese fixada no Tema 1.046 do STF, os direitos absolutamente indisponíveis (como é o caso do descanso semanal remunerado, prerrogativa constitucional) não são passíveis de flexibilização por norma coletiva. III . Portanto, estando a decisão agravada em plena conformidade com o posicionamento sedimentado na Orientação Jurisprudencial 410 da SBDI-I do TST e no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do STF, inviável sua reforma. IV . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 8. ADICIONAL NOTURNO. JORNADA MISTA. HORAS TRABALHADAS EM PERÍODO DIURNO. ADICIONAL DEVIDO. MATÉRIA PACIFICADA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I . A jurisprudência pacificada desta Corte é de que é devido o adicional noturno relativo ao tempo trabalhado em horário diurno complementar à jornada noturna, nos termos da Súmula 60/TST, II, porquanto tal verbete também se aplica aos casos de labor em jornada mista. II . No presente caso, o Tribunal a quo consignou que a parte reclamante trabalhava em jornada mista (iniciada em horário noturno e terminada em horário diurno), razão pela qual entendeu devida a percepção de adicional também sobre o trabalho realizado em período diurno. III . Nesse contexto, mostra-se inviável a reforma da decisão agravada, porquanto incide, para o prosseguimento do recurso de revista, o óbice assentado no CLT, art. 896, § 7º e na Súmula 333/TST. IV . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 9. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. DISPENSA DO EMPREGADO. PAGAMENTO PROPORCIONAL DEVIDO. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. DIREITO ABSOLUTAMENTE INDISPONÍVEL. MATRIZ CONSTITUCIONAL. APLICAÇÃO DA PARTE FINAL DA TESE FIXADA NO TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I . A jurisprudência pacificada desta Corte Superior, nos termos da Súmula 451/TST, é de ser devido, em observância ao princípio da isonomia, o pagamento proporcional da participação nos lucros e resultados referente aos meses laborados, pois o trabalho realizado, nesse período, ainda que por ex-empregado, concorreu para os resultados positivos da empresa. II . Ademais, consoante a tese fixada no Tema 1.046 do STF, os direitos absolutamente indisponíveis não são passíveis de flexibilização por norma coletiva. III . Assim, não pode ser afastada pelos sindicatos a prerrogativa de recebimento proporcional da participação nos lucros e resultados, pois se trata de direito indisponível, ainda que formalmente previsto em norma infraconstitucional, uma vez que intrinsecamente vinculado ao princípio da Isonomia, constitucionalmente assegurado. IV . Portanto, estando a decisão agravada em plena conformidade com o posicionamento sedimentado na Súmula 451/TST e no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do STF, inviável sua reforma. V . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
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