Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 279.6426.0453.1316

1 - TJSP DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO REPROVADO EM TESTE DE APTIDÃO FÍSICA. AUSÊNCIA DE OBRIGAÇÃO DE GRAVAÇÃO DOS TESTES. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE DOS ATOS ADMINISTRATIVOS. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO DO MÉRITO ADMINISTRATIVO PELO PODER JUDICIÁRIO. PRINCÍPIO DA VINCULAÇÃO AO EDITAL. RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM

EXAMERecurso inominado interposto por candidato eliminado em concurso público para o cargo de Soldado da Polícia Militar do Estado de São Paulo, após ser considerado inapto nos testes de aptidão física. O recorrente alega nulidade do ato administrativo, sustentando a necessidade de gravação dos testes físicos e questiona a qualificação dos avaliadores, apontando cerceamento de defesa.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃOHá duas questões em discussão: (i) se a ausência de filmagem dos testes de aptidão física compromete a validade do ato administrativo de eliminação do candidato; e (ii) se a qualificação dos avaliadores configura cerceamento de defesa.III. RAZÕES DE DECIDIRA ausência de previsão no edital DP-1/321/23 quanto à gravação dos exames de aptidão física torna desnecessária a produção e disponibilização de tais gravações pela Administração, caracterizando ato discricionário.Os atos administrativos possuem presunção de veracidade e legitimidade, cabendo ao Poder Judiciário apenas o controle de sua legalidade, sem adentrar na análise de conveniência e oportunidade.A desclassificação do recorrente nos testes físicos observou os critérios objetivos estipulados no edital, ao qual o candidato aderiu ao inscrever-se, não havendo prova de irregularidade nos procedimentos de aferição adotados.A qualificação dos avaliadores, quando não prevista como requisito no edital, não configura cerceamento de defesa. O candidato teve ciência das regras editalícias e não as impugnou em momento oportuno.Submeter o candidato a um novo teste configuraria violação ao princípio da isonomia, beneficiando-o em detrimento dos demais candidatos que não buscaram a via judicial, em desrespeito às regras previamente estabelecidas no certame.A decisão administrativa, fundamentada nos princípios constitucionais da legalidade e impessoalidade, não evidencia qualquer ilegalidade ou desvio de finalidade que justifique a intervenção do Judiciário.IV. DISPOSITIVO E TESERecurso desprovido.Tese de julgamento:A ausência de previsão editalícia de filmagem dos testes de aptidão física em concurso público não impõe à Administração a obrigação de produzir e disponibilizar tais registros.O Poder Judiciário limita-se ao controle de legalidade dos atos administrativos, não devendo adentrar no mérito das decisões discricionárias, desde que observados os princípios constitucionais e as normas do edital.A qualificação dos avaliadores nos testes de aptidão física, quando não exigida pelo edital, não caracteriza cerceamento de defesa ou nulidade do ato administrativo.Dispositivos relevantes citados: CF/88, arts. 5º, XXXV e LV, e 37, caput; Lei 9.099/1995, art. 46 e Lei 9.099/1995, art. 55.Jurisprudência relevante citada: TJSP, Apelação Cível 1013367-75.2024.8.26.0053, Rel. Des. Antonio Celso Aguilar Cortez, j. 11/10/2024; TJSP, Recurso Inominado Cível 1010771-21.2024.8.26.0053, Rel. Des. Eliza Amelia Maia Santos, j. 11/10/2024... ()

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