Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 283.5616.9514.6470

1 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA.

Condenação de 01 (um) mês e 08 (oito) dias de prisão simples, fixado o regime aberto, por ofensa ao Decreto-lei 3.688/1941, art. 21. Concedida a suspensão da execução da pena pelo prazo de 01 (um) ano e 09 (nove) meses, nos moldes do DL 3.688/41, art. 11, mediante a obrigatoriedade de comparecimento mensal em juízo a fim de justificar suas atividades; proibição de se ausentar do Estado sem autorização do juiz, por mais de trinta dias; participação em reuniões do grupo reflexivo para homens autores de violência doméstica. Arbitrado em desfavor do apelante o pagamento da reparação mínima de R$ 2.000,00 (dois mil reais), como forma de reparação dos danos morais, na forma do disposto no CPP, art. 387, IV. DO RECURSO DEFENSIVO, DESPROVIDO. Pretensão absolutória não merece acolhida. Materialidade e autoria das infrações restaram sobejamente comprovadas. Apelante que praticou vias de fato contra a vítima, sua ex-companheira, ao cuspir em seu rosto e lhe desferir puxões de cabelo e apertões em seu braço. Palavra da vítima que possui grande relevância em crimes praticados em circunstâncias de violência doméstica, sobretudo em razão da situação de vulnerabilidade da ofendida, de modo que suas declarações, em Juízo, sob o crivo do contraditório, são fundamento para o decreto condenatório, uma vez que corroborada pelas demais provas, como ocorre no presente caso. Pena-base imposta acima do mínimo legal de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo CP, considerando o relato da vítima acerca do histórico pregresso de agressões, tendo os fatos aqui analisados ocorrido na frente das filhas do casal. Manutenção da agravante prevista no CP, art. 61, II, «f, em razão de o agente ter cometido a infração prevalecendo-se de relações domésticas. Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, na medida em que a contravenção penal foi cometida com emprego de violência contra a vítima, circunstância que obsta a incidência do benefício. Súmula 588/STJ. Igualmente sem razão no tocante à imposição de participação em grupo reflexivo. É facultado ao juiz sentenciante determinar o comparecimento do réu a programas de recuperação e reeducação. Quanto ao comparecimento mensal ao Juízo, o CP, art. 78 prevê que o condenado, durante o período da suspensão condicional da pena, deve observar as condições impostas pelo Juiz, que no caso foram aplicadas de forma adequada. Manutenção da verba indenizatória mínima fixada na sentença em favor da vítima. Pacífica a jurisprudência do Superior Tribunal Justiça no sentido de ser possível a fixação de reparação a título de danos morais nos casos de condenação por crimes ou e contravenções praticados no âmbito de violência doméstica e familiar contra a mulher, desde que haja pedido expresso do Ministério Público ou da ofendida, ainda que não especificado o valor, como no caso. Precedentes dos Tribunais Superiores e deste órgão fracionário. Prequestionamento que não se conhece. DO RECURSO MINISTERIAL, PARCIALMENTE PROVIDO. Cabível a incidência da agravante do CP, art. 61, II, «a. Da situação em específico, decorre que os fatos ocorreram porque a vítima respondeu de maneira ríspida enquanto o casal discutia, situação fática que justifica o reconhecimento do motivo fútil. Revisão da dosimetria em pequena parte. RECURSO DEFENSIVO DESPROVIDO. RECURSO MINISTERIAL PARCIALMENTE PROVIDO. Mantidos os demais termos da sentença.... ()

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