Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 286.2111.3819.7604

1 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL NORMATIVO DE 100% SOBRE OS INTERVALOS INTRAJORNADA E DO CLT, art. 384. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT.

1. A parte agravante, não consegue desconstituir o fundamento da decisão agravada, que denegou seguimento ao recurso de revista, qual seja, não resultaram observados, os pressupostos de admissibilidade recursal previstos no § 1º-A, do CLT, art. 896, quais sejam a transcrição precisa do trecho no qual haveria o prequestionamento da matéria controvertida objeto do recurso de revista, e a demonstração analítica entre a argumentação jurídica indicada e os fundamentos adotados pela Corte Regional. Desse modo, não preenchidos os pressupostos de admissibilidade previstos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT não há falar em exame da questão atinente ao mérito do tópico recursal. 2. Consigne-se, que não atendem ao disposto no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT: a transcrição do inteiro teor do acórdão regional; a transcrição do trecho que consubstancia o prequestionamento da matéria no início das razões do recurso de revista, dissociada das razões recursais; a transcrição do relatório, da ementa ou apenas da parte dispositiva do acórdão impugnado. Precedentes da SbDI-1 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO HOSPITAL DE CLÍNICAS DE PORTO ALEGRE. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. SUPRESSÃO. PAGAMENTO DA INTEGRALIDADE DA HORA E PAGAMENTO DE REFLEXOS. PERÍODO ANTERIOR A LEI 13.467/2017. 1. A Corte Regional asseverou que restou demonstrada a fruição irregular do intervalo intrajornada no período até setembro de 2016, pelo que condenou o réu ao pagamento de uma hora diária pela supressão do intervalo intrajornada, no período até setembro/2016, com adicional de 50% e reflexos. E registrou: - Havendo supressão do intervalo intrajornada, total ou parcial, é devido o pagamento integral do período correspondente, como extra, e não apenas os minutos faltantes para o cômputo do período legal de uma hora. -. 2. Verifica-se que a v. decisão regional decidiu em consonância com o disposto na Súmula 437, item I, do TST. 3. Ademais, a decisão regional asseverou que a invocação da existência de norma coletiva autorizando a redução do intervalo intrajornada para 30 minutos não era aplicada, pois os registros de horário comprovam que fora ajustada 1 hora para intervalo intrajornada. Incidência da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO HOSPITAL DE CLÍNICAS DE PORTO ALEGRE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SINDICATO. SUBSTITUTO PROCESSUAL. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 219, ITEM III, DO TST. 1. A Corte Regional deferiu ao sindicato-autor o benefício da justiça gratuita, considerando apenas a sua declaração de hipossuficiência econômica. 2. O entendimento desta Corte Superior cristalizado na Súmula 463, item II, do TST é no sentido de que: -No caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo-. Precedentes da SbDI-1 do TST. 3. Indeferido o pedido de concessão do benefício da justiça gratuita ao sindicato-autor. 4. No entanto, tal circunstância, não afasta a condenação em honorários advocatícios, como pretende o réu, pois, nos termos do item III da Súmula 219/TST, aplicável ao caso dos autos (ação ajuizada em momento anterior à vigência da Lei 13.467/2017) , - são devidos os honorários advocatícios nas causas em que o ente sindical figure como substituto processual e nas lides que não derivem da relação de emprego -. Recurso de revista conhecido e provido parcialmente.... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF