Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 286.2541.8505.5093

1 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL.

Ação declaratória de resolução contratual c.c restituição de valores e indenização por dano moral. Consórcio. Sentença de parcial procedência. Insurgência de ambos os litigantes. PRELIMINAR, em contrarrazões, de violação ao princípio da dialeticidade recursal. Não ocorrência. Parte requerente que suficientemente indica a razões de fato e de direito que, no abstrato, sustêm a pretensão recursal. Atendimento o disposto no CPC, art. 1.010, III. PRELIMINAR impugnação à gratuidade de trâmite rechaçada, vez que, solitária, mostra-se inábil a se contrapor aos elementos de convicção pelos quais demonstradas a hipossuficiência da parte requerente. PRELIMINAR, em apelação, de nulidade da sentença, pois ultra petita. Não ocorrência. Sentença que se manteve adstrita às raias do pedido atrial. Pleito de devolução integral dos valores pagos que permite ao julgador o exame quanto à validade de retenções contratualmente estipuladas. MÉRITO. VALIDADE DA CONTRATAÇÃO. Instrumento de contrato não somente livre de obscuridades, dubiedades ou artifícios gráficos com o fito de ludibriar a requerente, mas no qual inserida expressa vedação a qualquer promessa de contemplação. Declaração de ciência da autora a este respeito. Presunção de veracidade da declaração. CPC, art. 408, caput. Requerente que declarou ainda, em contato telefônico com a requerida, ter integral ciência da natureza e lindes do contrato que celebrava. Validade do contrato. Desfazimento da avença por exclusiva vontade da requerente. DEVOLUÇÃO DE QUANTIAS que é devida somente após o encerramento do grupo consorcial ou com a contemplação da cota. Inteligência dos Lei 11.795/2008, art. 22 e Lei 11.795/2008, art. 30. Precedentes desta C. Câmara. TAXA DE ADESÃO que se presta ao socorro dos custos iniciais da contratação e, assim, pode ser retida pela administradora do consórcio, quando rompido o negócio por culpa exclusiva do consorciado. Precedentes desta C. Câmara. MULTA. Desconto sancionador que depende de prévia comprovação, pela administradora, do prejuízo experimentado pelo grupo, por razão da desistência do consorciado, nos termos do art. 53, §2º, do CDC, diploma aplicável à hipótese. Precedentes do E. STJ. Inexistência, aqui, de elemento probatório mínimo acerca do prejuízo experimentado pelo grupo consorciado hábil a autorizar retenção a título de cláusula penal. SUCUMBÊNCIA atribuída exclusivamente à requerente, que se viu derrotada na maior parte dos pedidos formulados. Art. 86, parágrafo único, do CPC. CONCLUSÃO. Sentença parcialmente reformada, para que decotado do valor a ser devolvido à requerente também a taxa de adesão, condenando-a, com exclusividade, no pagamento das verbas sucumbenciais. Desprovido o recurso da requerente e provido em parte o recurso da requerida.... ()

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