Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 288.6162.2772.6698

1 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. ECA.

Ato infracional análogo ao crime da Lei 11.343/06, art. 33. À Apelante foi imposta medida socioeducativa de liberdade assistida pelo prazo de 06 (seis) meses cumulada com prestação de serviços à comunidade pelo prazo de 06 (seis) meses. Não há como conferir efeito suspensivo ao presente recurso. Apesar de a Lei 12.010/2009 ter revogado o, VI do ECA, art. 198, que conferia apenas o efeito devolutivo ao recebimento dos recursos, continua a viger o disposto no art. 215, do mesmo Estatuto. No presente caso, não se vislumbra qualquer dano irreparável. Preliminar de nulidade por ausência de justa causa para a busca pessoal realizada na adolescente deve ser rechaçada. Abordagem policial se deu em estrita observância ao dever legal. No presente caso, dentro do contexto fático delineado, havia fundada suspeita para a abordagem. A fundada suspeita se confirmou, pois, ao final foram apreendidos 1.450,5 gramas de «cocaína, divididos em 674 pinos do tipo «eppendorf". Melhor sorte não assiste à preliminar de nulidade por falta de intimação da adolescente e/ou de seu representante legal acerca da sentença. Inteligência do ECA, art. 190, § 1º. À adolescente foi aplicada a medida socioeducativa de liberdade assistida cumulada com prestação de serviços à comunidade, e, portanto, a intimação do defensor regularmente constituído, como ocorreu na hipótese, é suficiente. Mérito. Ato infracional análogo ao crime do art. 33, c/c art. 40, IV da Lei 11.343/2006 demonstrado. Materialidade se comprova através dos laudos técnicos que atestam que as substâncias apreendidas é o entorpecente popularmente conhecido como «cocaína". Autoria indelével pela prova oral coligida aos autos. Policiais responsáveis pela apreensão da adolescente, prestaram depoimentos firmes e coesos, narrando detalhadamente toda a dinâmica. Medida socioeducativa imposta mostra-se adequada e proporcional ao caso concreto. O ECA adotou a teoria da proteção integral à criança e ao adolescente, que, por estarem na condição peculiar de pessoa em desenvolvimento, necessitam de proteção diferenciada, especializada e integral. Prequestionamento não conhecido. Não houve qualquer tipo de violação à norma constitucional ou infraconstitucional. Descumprimento do requisito da impugnação específica e localizada. RECHAÇADAS AS PRELIMINARES. RECURSO DEFENSIVO CONHECIDO E DESPROVIDO.... ()

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