Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 288.8020.4763.2864

1 - TST AGRAVO - AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DOS ÓBICES DO DESPACHO AGRAVADO - SÚMULA 422/TST, I - NÃO CONHECIMENTO - RECURSO MANIFESTAMENTE INFUNDADO, INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Na decisão ora agravada foi denegado seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista da Reclamada, que versava sobre reversão da justa causa, multa do CLT, art. 477 e honorários advocatícios sucumbenciais, em face da intranscendência das matérias. Também ficou registrada a incidência sobre a revista da barreira do art. 896, §§1º-A, I, e 7º, da CLT e das Súmula 126/TST e Súmula 333/TST, a contaminar a transcendência. 2. No agravo interno a Reclamada não investe expressamente contra os fundamentos adotados no despacho atacado, óbices que, por si sós, retiraram ipso facto a transcendência recursal. 3. Assim, não tendo sido combatidos os fundamentos que embasaram a decisão agravada, olvidando-se do princípio da dialeticidade recursal, resta evidente a ausência de fundamentação do apelo, razão pela qual não alcança conhecimento, nos moldes da Súmula 422/TST, I, revelando-se manifestamente infundado, inadmissível e protelatório. Agravo não conhecido, com aplicação de multa.

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