Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU QUE ACOLHEU PARCIALMENTE A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE APRESENTADA PELA DEVEDORA, RECONHECENDO A NULIDADE DA EXECUÇÃO QUANTO À PRETENSÃO AO RECEBIMENTO DA MULTA DE 20% DO VALOR DO BEM IMÓVEL. Insurgência da exequente. Alegação de previsão expressa no contrato acerca da aplicação da multa em caso de descumprimento Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU QUE ACOLHEU PARCIALMENTE A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE APRESENTADA PELA DEVEDORA, RECONHECENDO A NULIDADE DA EXECUÇÃO QUANTO À PRETENSÃO AO RECEBIMENTO DA MULTA DE 20% DO VALOR DO BEM IMÓVEL. Insurgência da exequente. Alegação de previsão expressa no contrato acerca da aplicação da multa em caso de descumprimento de quaisquer das cláusulas contratuais. Não cabimento. Contrato formulado pelas partes em que pactuaram a promessa de compra e venda de imóvel no valor total de R$ 68.000,00 (fls. 8/11 do processo principal), com previsão de cláusula específica sobre falta de liquidação dos pagamentos no respectivo vencimento (cláusula 5.1). Instrumento de alteração contratual (fls. 12/13 do processo principal) que prevê em sua cláusula 5 a incidência de multa de 20% do valor total previsto no contrato para o caso de desistência ou infração de quaisquer das cláusulas do contrato. Pretensão da exequente em receber a multa de 20%, prevista no instrumento de alteração contratual, em razão da inadimplência no pagamento de R$ 2.060,51 que falta para integralizar o preço estipulado no contrato. Patente desproporcionalidade da multa prevista na cláusula 5 em caso de mora. Instrumento de alteração contratual que faz referência à típica multa compensatória, e não moratória. Inadimplência que deve ser calculada conforme item 5.1 do contrato inicial formulado entre as negociantes, com juros de 1% ao mês ou fração mensal, atualização monetária pelo IPCA-IBGE, multa penal de 2% sobre os valores devidamente corrigidos. Cláusula 7 do contrato aditivo que previu que a alteração contratual nele retratada passava a fazer parte integrante do compromisso de compra e venda original, o qual permaneceu, por sua vez, integralmente vigente em todas as demais disposições. Decisão que aplicou corretamente o direito à situação de fundo, devendo ser mantida tal como lançada. AGRAVO NÃO PROVIDO.
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