Jurisprudência Selecionada
1 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. ACÓRDÃO EMBARGADO QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO DE EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. ÓBICE PROCESSUAL INTRANSPONÍVEL AO EXAME DO MÉRITO RECURSAL. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. NÃO ACOLHIMENTO. I. O acórdão embargado é a decisão prolatada por esta Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, que não conhece dos embargos de divergência interpostos pela ré, ao argumento de que os arestos carreados para o fim de demonstrar conflito jurisprudencial são inespecíficos, pois não analisam a possibilidade de previsão em norma coletiva de jornada 12x36 contrária à norma legal dos bombeiros civis. II. Embargos de declaração em que se alega omissão, sob o argumento de que, após a oposição dos embargos de divergência e anteriormente à prolação do acórdão embargado, houve julgamento pelo Supremo Tribunal Federal do Tema 1 . 046 da Tabela de Repercussão Geral, de modo que a jornada de trabalho dos bombeiros civis deveria ser apreciada à luz do precedente vinculante, com a prevalência da negociação coletiva celebrada pelos sindicatos da categoria. III. Não se constata a invocada omissão, pois o acórdão embargado concluiu pela inespecificidade dos arestos transcritos, óbice processual afeto ao conhecimento dos embargos de divergência, que inviabilizou a análise do mérito recursal quanto ao propalado direito da ré relacionado à possibilidade de acordo coletivo prever jornada de 12x36 para o bombeiro civil após a edição da Lei 11.901/2009. IV. Ausentes, portanto, os vícios a que aludem os CLT, art. 897-A e CPC/2015, art. 1.022. V. Embargos de declaração conhecidos e não acolhidos.
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