Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Direito civil e processual civil. Agravo de Instrumento. Representação do espólio. Ausência de inventário. Observância do rol do CCB, art. 1.797. Diligências para identificação dos herdeiros. Possibilidade. Recurso provido, com observação.
I. Caso em exame 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão pela qual foi determinado que o agravante, para prosseguimento da ação, desse início ao inventário dos bens deixados pelo de cujus. II. Questão em discussão 2. Discute-se: (i) se é necessária a abertura do inventário, promovida pelo autor/agravante, e (ii) se é possível a realização, pelo Juízo, de pesquisas para obtenção de maiores informações sobre os herdeiros, para prosseguimento da ação. III. Razões de decidir 3. De início, deve ser conhecido o recurso, por aplicação da tese firmada pelo Colendo STJ (STJ) no âmbito do Tema Repetitivo 988. 4. Caso se postergue a análise das questões ora trazidas, o autor/agravante deverá proceder à abertura do inventário, tornando inútil a análise da necessidade desse procedimento quando do julgamento de eventual recurso de apelação. 5. Antes da abertura do inventário, a representação do espólio fica regida pelo CCB, art. 1.797. No caso, sabe-se que o de cujus não deixou cônjuge ou companheira, mas deixou três filhos, de modo que a administração do espólio deve ficar a cargo da pessoa indicada pelo, II do dispositivo supra. 6. Como o autor/agravante não possui maiores informações sobre os herdeiros, sequer é possível saber quem estaria na administração dos bens ou, havendo mais de um nessa situação, quem seria o mais velho. 7. Nesse sentido, e para o prosseguimento da ação, é plenamente aplicável a hipótese de que trata o CPC, art. 319, § 1º (CPC), determinando-se a realização de pesquisas para obtenção de maiores informações sobre os herdeiros. 8. Somente após eventual citação dos herdeiros ficará a questão da representação do espólio plenamente esclarecida, podendo a ação prosseguir em face de quem de direito. IV. Dispositivo e tese 9. Recurso provido, com observação. Tese de julgamento: «Antes da abertura do inventário, a representação do espólio deve observar o rol estabelecido pelo CCB, art. 1.797. __________________ Dispositivos relevantes citados: CC, art. 1.797; CPC, art. 1.015 e CPC, art. 319, § 1º. Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema Repetitivo 988(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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