Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 291.6295.4937.9879

1 - TJSP Processual Civil. Agravo de Instrumento. Justiça gratuita. Indeferimento sem intimação prévia para comprovação de hipossuficiência. Error in procedendo. Necessidade de oportunizar complementação documental. Recurso não conhecido, com determinação.

Processual Civil. Agravo de Instrumento. Tutela de urgência. Ausência dos requisitos previstos no CPC/2015, art. 300. Probabilidade do direito e perigo de dano não demonstrados. Indeferimento mantido. Recurso não provido. I. Caso em exame Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de justiça gratuita formulado pela agravante, sem oportunizar-lhe a complementação da documentação apresentada para comprovar hipossuficiência, conforme exige o CPC, art. 99, § 2º. Agravo de instrumento interposto pela recorrente em face de decisão que indeferiu o pedido de tutela de urgência, formulado para reativação de perfil na rede social Instagram, alegadamente invadido e alterado por terceiros. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o juiz pode indeferir de plano o pedido de justiça gratuita, sem conceder prazo para a complementação de documentos que comprovem a hipossuficiência, em desconformidade com o procedimento previsto no CPC, art. 99, § 2º. A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos 3. necessários à concessão da tutela de urgência, previstos no CPC/2015, art. 300, a saber: (i) probabilidade do direito e (ii) perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. III. Razões de decidir 4. O CPC, art. 99, § 2º impõe que, antes de indeferir o pedido de gratuidade, o magistrado deve conceder à parte a oportunidade de complementar as provas que atestem a insuficiência de recursos. 5. Na hipótese, a agravante apresentou declaração de pobreza e extrato de IRPF com rendimentos de R$ 3.000,00 mensais, elementos que, por si, são insuficientes para a concessão do benefício, mas não esgotam a análise, sendo necessário intimar a parte para apresentação de documentação adicional. 6. Configurado error in procedendo por parte do magistrado de primeira instância, que indeferiu o pedido sem antes intimar a agravante para suprir as deficiências documentais. 7. A tutela de urgência requer elementos que evidenciem a probabilidade do direito alegado e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, conforme CPC/2015, art. 300. 8. No presente caso, os documentos apresentados pela recorrente, como o print da tentativa de acesso e a contemporaneidade das postagens no perfil, são insuficientes para demonstrar, de forma clara, a veracidade das alegações e a existência de perigo de dano iminente. 9. Não há elementos robustos que comprovem a alteração indevida das postagens, tampouco que a situação possa causar danos irreparáveis à parte autora. 10. Ademais, a ré ainda não foi citada, o que reforça a necessidade de assegurar o contraditório e a instrução probatória antes de qualquer medida liminar. 11. Precedentes deste Tribunal indicam que, em casos semelhantes, a análise dos elementos é essencial para verificar a presença dos requisitos legais, o que não foi constatado na hipótese. IV. Dispositivo e tese 6. Na parte conhecida, recurso não provido, com determinação. Tese de julgamento: «É vedado o indeferimento de plano do pedido de justiça gratuita, devendo o juiz, antes de decidir, oportunizar à parte a complementação da prova da hipossuficiência, nos termos do CPC, art. 99, § 2º. Tese de julgamento: «A concessão de tutela de urgência exige a presença dos requisitos previstos no CPC/2015, art. 300, sendo insuficiente a apresentação de documentos inconclusivos para configurar a probabilidade do direito ou o perigo de dano. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 99, § 2º; Lei 14.879/2024, CPC/2015, art. 63, § 5º, art. 300. Jurisprudência relevante citada: Precedentes do TJSP

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