Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 292.4475.1556.8599

1 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CULPA IN VIGILANDO. JUSTA CAUSA. REVERSÃO. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL E SEM DESTAQUE. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA.

I . Registra-se, inicialmente, que não mais subsiste o óbice da irrecorribilidade do juízo unipessoal negativo da transcendência em AIRR, pois o Tribunal Pleno desta Corte Superior, no julgamento da ArgInc-1000845-52.2016.5.02.0461 (DEJT de 17/12/2020) declarou a inconstitucionalidade do CLT, art. 896-A, § 5º, «a fim de que se admita, no caso, a interposição de agravo interno contra a decisão unipessoal do Relator, que negou provimento ao agravo de instrumento em recurso de revista, por ausência de transcendência da causa". II. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que se negou provimento ao agravo de instrumento em relação aos temas « responsabilidade subsidiária « e « reversão da justa causa «, uma vez que o vício processual contido no CLT, art. 896, § 1º-A, I inviabiliza a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()

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