Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 296.7170.7949.7420

1 - TJRJ HABEAS CORPUS. CODIGO PENAL, art. 155. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. REQUISITOS PARA A CUSTÓDIA CAUTELAR. FUMUS COMISSI DELICTI E PERICULUM LIBERTATIS. PRESENÇA. ATIPICIDADE DA CONDUTA. CRIME IMPOSSÍVEL. INCABÍVEL. APLICAÇÃO DE MEDIDA CAUTELAR DIVERSA DA PRISÃO. IMPOSSIBILIDADE. ARBITRAMENTO DE FIANÇA. VEDAÇÃO LEGAL. MOTIVOS QUE AUTORIZAM A DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. NÃO VERIFICADO.

DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA ¿

Descabe a aplicação do princípio da insignificância ao se considerar que o crime, supostamente, cometido pelo acusado não se apresenta insignificante para o Direito Penal, pois se constata, neste momento, que o paciente possui outras anotações penais em sua Folha de Antecedentes Criminais - o que obsta, por si só, a concessão de tal benesse - somando-se a isto o fato de que, com sua conduta ¿ furto de cabos de eletricidade -, o acusado deteriorou bem de concessionária de serviço público, sendo necessária a intervenção estatal para coibir este comportamento, porque sua prática repercute, diretamente ou indiretamente, em toda a coletividade. DO CRIME IMPOSSÍVEL. De igual forma, nesta via estreita, não há como se reconhecer a atipicidade material da conduta com fulcro no CP, art. 17 porque, conforme se depreende dos elementos colhidos na fase inquisitorial, não havendo de se falar em ineficácia absoluta do meio utilizado pelo acusado na sua execução, nem havia absoluta impropriedade do objeto do ilícito, sendo de bom alvitre esclarecer, ainda, que a orientação firmada pela na forma da Súmula 567/STJ, se aplica aos fatos ocorridos em estabelecimento comercial, e, aqui, sucedidos em espaço público, qual seja, em um túnel. DA PRISÃO PREVENTIVA. Ao paciente foi imputada a suposta prática do delito do art. 155 CP. E, examinando a decisão que convolou a prisão em flagrante do paciente para preventiva, no dia 28 de março p. passado, bem se verifica que está fundamentada em estrita obediência ao CF/88, art. 93, IX e CPP, art. 315, além de demonstrada a necessidade social da custódia cautelar diante da presença dos pressupostos ínsitos no CPP, art. 312, com as alterações trazidas pela Lei 12.403/2011, estando presentes os requisitos do fumus comissi delicti e periculum libertatis, descabendo, de igual forma, no presente caso, a aplicação de medida cautelar diversa, sendo de bom alvitre frisar, ainda, que, a vedação legal ao arbitramento de fiança ocorre quando constatados os motivos que autorizam a decretação da prisão preventiva - na forma do, IV do CPP, art. 324 -, o que, aqui, ocorreu, ressaltando-se também, que, não há dos autos qualquer comprovação de endereço residencial fixo e exercício de ocupação lícita do paciente, o que compromete a futura aplicação da lei penal, tudo a autorizar a conclusão de que a paciente não está sofrendo qualquer constrangimento ilegal a ser repelido por esta via do Habeas Corpus. ... ()

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