Jurisprudência Selecionada
1 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE . RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. DANO MORAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. O reclamante defende a ocorrência de dispensa discriminatória decorrente da doença da qual seria portador. O Tribunal Regional, após afirmar que o reclamante não era portador do vírus HIV ou de doença grave, concluiu que o obreiro não se desincumbiu do ônus de comprovar a discriminação que alega ter sofrido. Nada esclareceu sobre o mal que acaso o acometera e, em arremate, endossou prova testemunhal que associou a dispensa do trabalhador à necessidade de reestruturação da empresa. Observa-se, portanto, que a decisão regional tomou por base a valoração da prova e não registrou fatos que possam justificar a incidência, de outro modo, da Súmula 443/TST. Considerando que o Regional, soberano na análise das provas contidas nos autos, reconhece que não houve lesão ao direito do trabalhador, não há como esta Corte revolver tal contexto ante o óbice da Súmula 126/TST. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST tem assentado que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Prejudicado o exame de transcendência. Agravo de instrumento não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. SÚMULA 463/TST, I. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA . O Regional, ao não conceder o benefício da justiça gratuita ao reclamante que declarou hipossuficiência econômica, contrariou a jurisprudência pacífica desta Corte, estando configurada a transcendência política do recurso, nos termos do art. 896-A, §1º, II, da CLT. Agravo de instrumento provido ante a possível violação do art. 5º, LXXIV, da CF. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. SÚMULA 463/TST, I. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT, ATENDIDOS . Nos termos da Súmula 463/TST, I, para a concessão da assistência judiciária gratuita é suficiente a simples afirmação do declarante ou de seu advogado, na petição inicial, para se considerar configurada a sua situação econômica (Lei 7.510/86, art. 4º, § 1º, que deu nova redação à Lei 1.060/50) . Este entendimento prevalece mesmo após a entrada em vigor da Lei 13.467/2017. Há precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.
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