Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO.
Diversamente do que se alega nas razões recursais, o Tribunal Regional apresentou solução devidamente fundamentada para o deslinde da controvérsia, nos termos do art. 93, IX, da CF. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. JULGAMENTO EXTRA PETITA . NÃO CONFIGURAÇÃO. O Tribunal Regional registrou que a autora fundamentou seu pleito- quitação de horas extras acima da sexta diária- invocando sua condição de bancária. Consignou que o réu impugnou o pedido de pagamento de horas extras e reflexos em razão do enquadramento no caput do CLT, art. 224. Com efeito, da leitura do acórdão regional, percebe-se que a decisão é clara ao consignar a existência de pedido de horas extras acima da sexta diária, invocando sua condição como bancária. Portanto, não há que se falar em ofensa aos arts. 832 da CLT, 2º, 141 e 492, do CPC. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. CATEGORIA PROFISSIONAL ESPECIAL. ENQUADRAMENTO COMO BANCÁRIO. O Tribunal Regional consignou que « restou incontroverso que a obreira, desde a sua contratação, exercia, de fato, as funções típicas de bancário. Isso porque o recorrente, em defesa, não impugnou, especificamente, as alegações da inicial a respeito das funções executadas pela autora, limitando-se a mencionar que a reclamante exercia o cargo de Assistente Adminis trativo". Registrou que «pelos documentos colacionados aos autos pelo próprio recorrente (ID a0bc604 - pág. 1), verifica-se que a reclamante, a partir de 03/2011, passou a recolher as contribuições sindicais ao Sindicato dos Bancários de São Paulo. Ademais, consignou que não foram ouvidas testemunhas em juízo o que, «diante das demais provas coligidas ao processado, milita em desfavor da ré. Com efeito, da leitura do acórdão regional, percebe-se que a decisão é clara ao consignar que a empregada, desde o início da sua contratação, exercia funções típicas de bancário. Portanto, restam incólumes os dispositivos invocados. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. INTERVALO DO CLT, art. 384. CONTRATO DE TRABALHO EXTINTO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. O Tribunal Regional manteve a r. sentença que considerou constitucional o CLT, art. 384, sob o fundamento de que «o contrato de trabalho celebrado entre as partes perdurou de (v. TRCT - ID 49988e1), razão pela 18.2.2009 a 12.6.2017 qual a revogação do dispositivo consolidado em comento, perpetrada pela Lei 13.467/17, se afigura irrelevante ao deslinde da questão, tendo em vista que referido diploma entrou em vigor tão somente em 11.11.2017. A Lei 13.467/2017 revogou o CLT, art. 384, o qual determinava a concessão de um intervalo de 15 minutos antes de se começar a prestação de horas extras pela trabalhadora mulher. O tema foi julgado por esta Corte, em composição plenária, na sessão de 17 de novembro de 2008, processo IIN-RR-1.540/2005-046-12-00.5, que rejeitou o incidente de inconstitucionalidade do CLT, art. 384. Concluiu-se, na ocasião, que o CLT, art. 384 foi recepcionado pela CF/88. O Supremo Tribunal Federal, em recente decisão apreciou o Tema 528 da tabela de Repercussão Geral, fixou a tese de que «o CLT, art. 384, em relação ao período anterior à edição da Lei 13.467/2017, foi recepcionado pela CF/88, aplicando-se a todas as mulheres trabalhadoras (RE 658.312, Rel. Min. Dias Tóffoli, DJE de 21/09/21). Assim, o CLT, art. 384 deve ser aplicado ao contrato de trabalho da empregada durante todo o período contratual (18.2.2009 a 12.6.2017). Ademais, o descumprimento do intervalo previsto no CLT, art. 384 não importa mera penalidade administrativa, mas o pagamento de horas extras correspondentes àquele período. Portanto, o acórdão regional está em consonância com a Jurisprudência do TST e com a tese fixada pelo STF. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 297/TST. O TRT não conheceu a insurgência do réu quanto à concessão dos benefícios da justiça gratuita por ausência de interesse recursal. Portanto, o Tribunal Regional não se pronunciou sobre a existência ou não de declaração de hipossuficiência econômica da autora ou sobre a comprovação de insuficiência de recursos, o que gera a aplicação do óbice da Súmula 297/TST, I e torna dispensável a análise deste tema por parte desta Turma. Ausência de omissão no acórdão recorrido, conforme disposto no art. 896, §1º-A, I, da CLT combinado com a Súmula 297/TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. ACORDO DE PRORROGAÇÃO DE JORNADA. BANCÁRIO. NULIDADE DA PRÉ-CONTRATAÇÃO DE HORAS EXTRAS. SÚMULA 199/TST . O Tribunal Regional manteve a r. sentença que, considerando a nulidade das horas extras pré-contratadas, deferiu o pagamento de horas extras excedentes à sexta diária. Registrou que «embora a pactuação de horas extras tenha ocorrido, formalmente, após a admissão da reclamante, verifica-se, da análise dos cartões de ponto de ID5c1079b, que a obreira, desde o início do pacto laboral, prorrogava habitualmente a sua jornada, o que torna nula tal avença. Com efeito, da leitura do acórdão regional, percebe-se que a decisão é clara ao consignar que a empregada prestava horas extras habituais desde o início do contrato. Esta Corte Superior tem firmado entendimento no sentido de que o acordo de prorrogação da jornada de trabalho celebrado logo após a admissão do empregado caracteriza-se como uma prática fraudulenta, evidenciando a intenção do empregador de se eximir do pagamento das horas extraordinárias trabalhadas. Portanto, restam incólumes os dispositivos invocados. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.... ()
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