Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO.
Não merece provimento o agravo, pois o autor não desconstitui o fundamento da decisão monocrática pela qual denegou seguimento ao apelo, qual seja, a inexistência de ofensa aos comandos insertos nos arts. 93, IX, da CF/88, 489 do CPC e 832 da CLT. Agravo desprovido. CERCEAMENTO DO DIREITO DE PRODUÇÃO DE PROVAS. INDEFERIMENTO DE REALIZAÇÃO DE NOVA PERÍCIA MÉDICA POR OUTRO PROFISSIONAL OU RETORNO DOS AUTOS AO PERITO TÉCNICO DE ORIGEM. NULIDADE NÃO CARACTERIZADA. A caracterização do cerceamento do direito de produção de prova está jungida às hipóteses em que determinada prova, cuja produção fora indeferida pelo juiz, revela-se indispensável ao desfecho da controvérsia. No caso dos autos, o Regional rechaçou o pedido de nova perícia, ao fundamento de que os questionamentos formulados pelo reclamante se encontram satisfatoriamente atendidos pelo expert, sendo as respostas suficientemente objetivas, motivos pelos quais inexiste necessidade da complementação da perícia ergonômica pretendida, pois já restou comprovado que as doenças acometidas pelo obreiro não guardam relação de causa ou concausa com os serviços prestados em favor da reclamada. Importante salientar que a insatisfação da parte com o resultado do laudo pericial que lhe foi desfavorável não é motivo bastante para afastá-lo, a fim de que seja reaberta a instrução processual, com a realização de nova perícia e nova coleta de provas. O indeferimento de nova perícia não configura cerceamento do direito de prova, uma vez que encontra respaldo no CPC/2015, art. 370, o qual faculta ao Juiz indeferir as diligências que considerar desnecessárias para o deslinde do caso, quando já obtiver elementos suficientes para formar seu convencimento, o que ocorreu in casu, ante demais provas coligidas aos autos. Agravo desprovido. DOENÇA OCUPACIONAL NÃO CONFIGURADA. LESÕES NO OMBRO DIREITO E NA COLUNA LOMBAR. AUSÊNCIA DE CAUSALIDADE OU CONCAUSALIDADE COM O LABOR. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS INDEVIDO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AO REQUISITO DISPOSTO NO art. 896, § 1º-A, S I E III, DA CLT. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. Não merece provimento o agravo que não desconstitui o óbice da decisão monocrática, qual seja: a inobservância ao requisito disposto no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Entre as alterações promovidas à sistemática recursal pela Lei 13.015/2014, encontra-se a criação de pressuposto intrínseco do recurso de revista, consistente na indicação (transcrição) do fragmento da decisão recorrida que revele a resposta do tribunal de origem sobre a matéria objeto do apelo. O requisito encontra-se previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I, cujo teor dispõe: «1º-A. Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista". Logo, inviável o processamento do recurso de revista em que a parte transcreve a íntegra da decisão regional, sem indicar, portanto, de modo específico, o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia pontuada em seu apelo, ante o óbice contido no referido dispositivo legal, que lhe atribui tal ônus. De outra mão, destacou-se que o autor não procedeu ao cotejo analítico entre a tese do Tribunal Regional e cada um dos paradigmas e súmula trazidos à apreciação. A falta de dialeticidade entre as teses recursais e as teses recorridas obsta o seguimento do recurso de revista, o qual não logra superar sequer a barreira do conhecimento, nos termos do art. 896, § 1º-A, incido III, da CLT. Agravo desprovido. ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA. DOENÇA OCUPACIONAL NÃO CONSTATADA. GARANTIA PROVISÓRIA NO EMPREGO INDEVIDA. ÓBICE DA SÚMULA 378/TST, II. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática. O Tribunal Regional consignou que não restou demonstrada a relação entre a suposta doença desenvolvida e o trabalho na empresa, conforme se infere do laudo pericial juntado aos autos. Assim, diante das premissas fáticas registradas pela Corte regional, não é possível concluir de modo contrário, nos termos da Súmula 126/TST. Por fim, estabelecido o contexto, constata-se que a Corte regional proferiu decisão em consonância com o item II da Súmula 378/TST, tendo em vista que não foram preenchidos os requisitos necessários para o reconhecimento da garantia em tela, razão pela qual o reclamante não faz jus à indenização substitutiva postulada na espécie. Agravo desprovido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AO REQUISITO DISPOSTO NO CLT, art. 896, § 1º-A, III. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO . Não merece provimento o agravo, haja vista que a parte não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual foi denegado seguimento ao agravo de instrumento, em face da ausência de preenchimento do requisito previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, III. Verifica-se que a parte não estabeleceu, adequadamente, na petição do recurso de revista, o indispensável cotejo analítico entre os dispositivos legais invocados com violados e os trechos da decisão recorrida, de forma que a exigência processual contida no dispositivo em questão não foi mesmo satisfeita. Agravo desprovido .... ()
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