Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 303.0872.7355.2356

1 - TST I - AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. ENTIDADE FILANTRÓPICA. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. Constatado o atendimento do requisito inscrito no CLT, art. 896, § 1º-A, I, dá-se provimento ao agravo para afastar o óbice que motivou a negativa de seguimento do recurso de revista. Agravo conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. ENTIDADE FILANTRÓPICA. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O CLT, art. 899, § 10 isenta a parte reclamada (entidade filantrópica) apenas do pagamento do depósito recursal. Nesse sentido, descabida a interpretação extensiva da isenção assegurada em lei, uma vez que as custas processuais e o depósito recursal possuem finalidades diversas. Desse modo, para a isenção do recolhimento das custas processuais, a parte recorrente deveria ter comprovado a insuficiência de recursos, nos termos do CLT, art. 790, § 4º e da diretriz consagrada na Súmula 463/TST, II. Contudo, na hipótese dos autos, sequer há pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita. Cumpre esclarecer que a concessão de prazo de 5 (cinco) dias previsto no § 2º do CPC/2015, art. 1.007 ocorre apenas em caso de recolhimento insuficiente das custas processuais, e não de ausência de recolhimento, como no caso concreto . Recurso de revista não conhecido .

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