Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO DA FUNDAÇÃO CASA. TST-IRR-1001796-60.2014.5.02.0382. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . 1. Sobre a matéria, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, ao julgar o IRR-1001796-60.2014.5.02.0382, em 14/10/2021, com acórdão publicado em 12/11/2021, reafirmou a jurisprudência majoritária desta Corte, fixando tese no sentido de que os Agentes de Apoio Socioeducativo da Fundação Casa exercem função de segurança pessoal e patrimonial e estão submetidos a alto risco de sofrer violência no trabalho, sendo devido o adicional de periculosidade, na forma do CLT, art. 193, II (com a redação determinada pela Lei 12.740/2012) e do Anexo 3 da NR-16. 2. No caso dos autos, a Corte Regional consignou expressamente que «o reclamante exerce a função de agente de apoio sócio educativo na Fundação Casa e tem como atribuições o acompanhamento diário dos adolescentes, no que se refere à higienização pessoal, alimentação e saúde. São os agentes que realizam revistas nas instalações físicas das unidades, assim como auxiliam no desenvolvimento das atividades educacionais, tanto nas dependências internas como externas (pág. 497). Concluiu, nesse contexto, ser «inegável que os agentes educacionais Fundação Casa atuam como profissionais de segurança pessoal e patrimonial, incidindo, in casu, o art. 193, II, da CLT (pág. 497). 3. A decisão recorrida está em conformidade com o posicionamento adotado pela SBDI-1 desta Corte Superior, pelo que incidem os óbices do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST ao seguimento do apelo. Agravo de instrumento conhecido e desprovido, por ausência de transcendência.
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