Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INTEMPESTIVIDADE. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ÓBICES DO ART. 896, § 2º DA CLT E DA SÚMULA 266/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA.
No caso presente, o Tribunal Regional entendeu que a sentença em que fixado o crédito exequendo foi publicada em 18/01/2018 e a Agravante ajuizou embargos à execução somente em 17/12/2018 postulando a reforma da decisão. Diante disso, concluiu pela intempestividade dos Embargos à Execução, sob o fundamento de que foram interpostos quase um ano após a publicação da sentença de liquidação. Com efeito, a admissibilidade do recurso de revista em processo que se encontra em fase de cumprimento de sentença depende da demonstração inequívoca de ofensa direta e literal à Constituição da República, nos termos do CLT, art. 896, § 2º e da Súmula 266/TST. Nesse contexto, inviável o prosseguimento da revista fundada em ofensa direta ao art. 5º, II, XXXV, LIV e LV, da CF/88, na medida em que o debate concernente à tempestividade da medida processual questionada está adstrito ao exame de legislação infraconstitucional, à luz do CLT, art. 884. A ofensa ao referido dispositivo da Constituição, se ocorresse, incidiria apenas de forma reflexa ou indireta, porquanto necessário seria o exame da legislação infraconstitucional. Julgados. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.... ()
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