Jurisprudência Selecionada
1 - TST I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE NORMA COLETIVA. SINDICATO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS.
Ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, porquanto cumpridos os requisitos do, I do § 1º-A do CLT, art. 896. Agravo provido para prosseguir na análise do agravo de instrumento . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE NORMA COLETIVA. SINDICATO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA . TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. A controvérsia acerca dos honorários advocatícios sucumbenciais por parte do sindicato da categoria profissional, em ação de cumprimento, detém transcendência jurídica, nos termos do art. nos termos do art. 896-A, §1º, IV, da CLT. Transcendência reconhecida. No caso, o Regional registrou que se trata de « ação de cumprimento de norma coletiva que dispõe sobre o dever da reclamada de permitir «que os dirigentes sindicais, advogados e assessores credenciados tenham acesso às mesmas, nos primeiros 30 minutos de abertura do estabelecimento (ID. b2feab4 - Pág. 5) «para fins de promover filiação, recolher mensalidade dos associados, entregar panfletos, boletins periódicos e outras atividades sindicais, durante a vigência da norma coletiva em vigor (cláusula 5ª da CCT 2022/2023 - ID. b2feab4 - Pág. 4). Como se vê, a ação não é coletiva; por isso, não incide o microssistema de tutela dos interesses coletivos, mas sim o disposto no Capítulo II do Título X da CLT (CLT, art. 872, parágrafo único ). A jurisprudência desta Corte vem se formando no sentido de que a ação de cumprimento tem regramento próprio previsto no CLT, art. 872, não sendo aplicável o microssistema de tutela dos interesses coletivos previsto nas Leis 7.347/85 e 8.078/90. Precedentes. Agravo de instrumento não provido.... ()
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