Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 312.5440.2577.1951

1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMADA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA. 1 -

Por meio de decisão monocrática, não se reconheceu a transcendência e negou-se provimento ao agravo de instrumento. Deve ser provido parcialmente o agravo somente para reconhecer a transcendência jurídica ante a peculiaridade da matéria. 2 - O TRT consignou que a matéria relativa à insalubridade depende essencialmente de prova pericial, de modo que dispensável a prova testemunhal. 3 - Depreende-se dos autos ser incontroverso que o reclamante exercia a função de motorista de caminhão de coleta de lixo, o que não demanda prova. A discussão permeia a repercussão dos resíduos de lixo coletados na saúde do reclamante, precisamente no exercício da função de motorista. 4 - Nesse sentido, a prova é eminentemente pericial, sendo dispensável a oitiva de testemunha, em especial quando a conclusão do perito se baseia em «contato indireto com os agentes insalubres, e não em premissa de «contato direto, como alega a reclamada. 5 - Agravo a que se dá parcial provimento quanto ao tema somente para reconhecer a transcendência, nos termos da fundamentação assentada. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL 1 - Por meio de decisão monocrática não se reconheceu a transcendência e negou-se provimento ao agravo de instrumento. 2 - Deve ser provido parcialmente o agravo para reconhecer a transcendência jurídica ante a peculiaridade da matéria. 3 - Depreende-se do acórdão do TRT a tese no sentido de que o reclamante, no exercício da «atividade de motorista de coleta de lixo junto à reclamada, a qual possui em seu objeto social a coleta e o transporte de resíduos urbanos, domiciliares, industriais, hospitalares, serviço de saúde e especiais, de maneira semelhante aos demais empregados da Construtora Marquise S/A, estaria submetido ao critério previsto no «CLT, art. 511, § 2º, qual seja, o da categoria profissional, e não o da categoria profissional diferenciada (CLT, art. 511, § 3º), vale dizer, que o enquadramento sindical será feito de acordo com a atividade econômica empreendida pela recorrente e não a partir das funções de cada um dos seus empregados (...) . O Regional asseverou que, «in casu, não se partiu da identificação da preponderância, pois, diante da diversidade de atividades no ramo da prestação de serviços de limpeza pública e privada constante do objeto social da reclamada, a função de motorista de caminhão de coleta de lixo, in casu, encontra estreita correlação com a atividade econômica empreendida pela empresa, de maneira que o enquadramento sindical do obreiro foi realizado com base na adoção do critério da categoria profissional (CLT, art. 511, § 2º) e não o da categoria profissional diferenciada (CLT, art. 511, § 3º) . E concluiu que «guardando as atividades do reclamante/embargado similitude com o objeto social da embargante - coleta e transporte de resíduos urbanos, domiciliares, industriais, hospitalares, serviços de saúde e especiais - além desta também possuir diversas atividades em seu quadro, no tocante ao enquadramento sindical, nada obsta a atração da regra do CLT, art. 581, § 1º. Desse modo, tal como destacado no julgado a função de motorista exercida pelo reclamante se enquadra perfeitamente na atividade empreendida pela reclamada o que atrai o critério da categoria profissional para a aferição da representatividade sindical « . 4 - Trata-se de fundamentação jurídica pertinente à matéria, o que não revela vício passível de decretação de nulidade sob a perspectiva da entrega da prestação jurisdicional. 5 - Eventual incompatibilidade do julgamento proferido pelo TRT com o princípio da unicidade sindical, como alega a reclamada, caracterizaria erro de julgamento, passível de reforma pela instância recursal. Ademais, por se tratar de matéria de direito devidamente prequestionada, não há prejuízo para parte recorrente, pois alcançada pelo efeito devolutivo do recurso de revista. 6 - Agravo a que se dá parcial provimento quanto ao tema somente para reconhecer a transcendência, nos termos da fundamentação assentada. ENQUADRAMENTO SINDICAL. CATEGORIA DIFERENCIADA. MOTORISTA DE COLETA DE LIXO. INCIDÊNCIA DAS CLÁUSULAS SALARIAIS AO CONTRATO DO RECLAMANTE 1 - Por meio de decisão monocrática, não se reconheceu a transcendência e negou-se provimento ao agravo de instrumento. 2 - Deve ser provido parcialmente o agravo para reconhecer a transcendência jurídica ante a peculiaridade da matéria. 3 - Do acórdão recorrido, observa-se que o TRT constatou que o reclamante, no exercício da «atividade de motorista de coleta de lixo junto à reclamada, a qual possui em seu objeto social a coleta e o transporte de resíduos urbanos, domiciliares, industriais, hospitalares, serviço de saúde e especiais, de maneira semelhante aos demais empregados da Construtora Marquise S/A, estaria submetido ao critério previsto no «CLT, art. 511, § 2º, qual seja, o da categoria profissional, e não o da categoria profissional diferenciada (CLT, art. 511, § 3º), vale dizer, que o enquadramento sindical será feito de acordo com a atividade econômica empreendida pela recorrente e não a partir das funções de cada um dos seus empregados (...) . O Regional asseverou que, «in casu, não se partiu da identificação da preponderância, pois, diante da diversidade de atividades no ramo da prestação de serviços de limpeza pública e privada constante do objeto social da reclamada, a função de motorista de caminhão de coleta de lixo, in casu, encontra estreita correlação com a atividade econômica empreendida pela empresa, de maneira que o enquadramento sindical do obreiro foi realizado com base na adoção do critério da categoria profissional (CLT, art. 511, § 2º) e não o da categoria profissional diferenciada (CLT, art. 511, § 3º) . E concluiu que «guardando as atividades do reclamante/embargado similitude com o objeto social da embargante - coleta e transporte de resíduos urbanos, domiciliares, industriais, hospitalares, serviços de saúde e especiais - além desta também possuir diversas atividades em seu quadro, no tocante ao enquadramento sindical, nada obsta a atração da regra do CLT, art. 581, § 1º. Desse modo, tal como destacado no julgado a função de motorista exercida pelo reclamante se enquadra perfeitamente na atividade empreendida pela reclamada o que atrai o critério da categoria profissional para a aferição da representatividade sindical « . 4 - Trata-se de entendimento que encontra respaldo no CLT, art. 511, § 2º, à luz da atividade preponderante do empregador, relativa à coleta de lixo. 5 - Veja-se que a atividade de coleta exige necessariamente o trabalho de motorista dos caminhões, de modo que, em tais circunstâncias, não há que se falar em categoria diferenciada, mas, sim, de função intrínseca ao serviço ofertado comercialmente pelo empregador. Assim, irrelevante à luz do princípio de unicidade sindical que, para os motoristas da reclamada haja previsão de piso salarial em convenção coletiva da categoria de coleta de lixo, pois as normas coletivas negociadas pelo sindicato de categoria de transporte dispõem sobre o motorista em circunstâncias diversas. 6 - Nesse sentido, julgados de Turmas do TST, inclusive em processos da mesma reclamada. 7 - Assim, na maneira exposta na decisão monocrática, a causa não revela transcendência sob quaisquer dos critérios do CLT, art. 896-A, § 1º. 8 - Agravo a que se dá parcial provimento quanto ao tema somente para reconhecer a transcendência, nos termos da fundamentação assentada. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. MOTORISTA DE CAMINHÃO DE COLETA DE LIXO. GRAU MÁXIMO 1 - Por meio de decisão monocrática foi julgada prejudicada a análise da transcendência e negado provimento ao agravo de instrumento. 2 - Examinado o conjunto fático probatório, o TRT registrou que «o perito destacou (id. fc86eca) que mesmo ausente o contato físico com o lixo, não haveria que se falar em inexistência da possibilidade de: contaminação por agentes biológicos presentes no ar, como é o caso de tuberculose e hepatites, que podem ser transmitidas pelas vias aéreas devido a proximidade da cabine do caminhão com a caçamba compactadora e devido a cabine não ter sistema de ar condicionado para evitar a entrada do ar contaminado . Complementou que «Essa falta de ar condicionado, faz com que o motorista fique com os vidros abertos respirando os gases desprendidos do lixo. A operação de descarga que ocorria no lixão, mesmo sendo por períodos de 15 a 20 minutos é agravante, pois o motorista permanecia dentro da cabine com vidros fechados e o ar interno da cabine completamente saturado pelo mal cheiro e gases provenientes da movimentação da caçamba no descarregamento do lixo . O Regional anotou que «o fornecimento de EPIs por parte da reclamada não eram suficientes para elidir o contato e contaminação . E concluiu que «o motorista ficava exposto ao odor que impregnava o interior da cabine com todo o tipo de agentes biológicos, evidenciando o contato indireto, mas permanente, sem que haja qualquer indício da efetiva neutralização de tais agentes, pelo uso do EPI, motivo pelo qual, concluiu o expert pela existência de insalubridade em grau máximo (40%) . 3 - Quanto ao reexame dos fatos consignados pelo TRT, incide a Súmula 126/TST. 4 - No mais, o registro de que a atividade do reclamante o mantinha em contato permanente, ainda que indireto - transmitido pelo ar, «com todo o tipo de agentes biológicos «que impregnava o interior da cabine - se amolda à previsão do Anexo 14 da NR 15 do MTE, quanto à insalubridade em grau máximo para o «Trabalho ou operações, em contato permanente com [...] lixo urbano (coleta e industrialização) . Julgados. 5 - Agravo a que se nega provimento.... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

ÍNTEGRA NÃO DISPONÍVEL