Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 312.7787.1058.1902

1 - TST RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - LEI 13.467/2017 - RITO SUMARÍSSIMO - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - ATRASO NO PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. 1. Reconhecer a existência de dano moral pressupõe aferir a ocorrência de violação de algum dos direitos da personalidade do trabalhador, como a honra, a imagem, o nome, a intimidade e a privacidade, não configurando dano à esfera extrapatrimonial o não pagamento das verbas rescisórias no prazo legal, se desacompanhado tal fato de circunstância que revele abalo aos direitos da personalidade. 2. O descumprimento contratual pode gerar reparação por danos morais, se comprovado que dele exsurgiu para o trabalhador a experimentação de circunstâncias que afetem sua dignidade, como, por exemplo, o atraso na quitação de dívidas, com lesão à sua imagem na praça; a impossibilidade de arcar com necessidades básicas ou inscrição nos órgãos de proteção ao crédito, entre outros, o que não restou demonstrado no caso concreto, inviabilizando a condenação pretendida. Nesse sentido são os precedentes desta Corte, inclusive da SBDI-1. 3. Desse modo, ao condenar a reclamada ao pagamento de indenização por danos morais, por presumir o dano em face do atraso no pagamento das verbas rescisórias, a Corte regional foi de encontro ao entendimento uniformizado por essa Corte Superior, incorrendo em violação da CF/88, art. 5º, X. Recurso de revista conhecido e provido.

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