Jurisprudência Selecionada
1 - TST RECURSO DE REVISTA. RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. QUITAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. PROCEDIMENTO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. FACULDADE DO JUIZ. SÚMULA 418/TST. 1.
Os arts. 855-B a 855-E da CLT, inseridos pela Lei 13.467/17, permitem a homologação judicial de transações extrajudiciais acerca das verbas decorrentes da extinção do contrato de trabalho.2. No entanto, como se depreende do CLT, art. 855-D as normas citadas não criam a obrigação de o magistrado homologar todo e qualquer acordo extrajudicial apenas porque há manifestação de vontade das partes nesse sentido, notadamente quando há ofensa ao ordenamento jurídico, conforme se verifica na presente hipótese. 3. No caso, o Tribunal Regional não homologou o acordo entabulado entre as partes, tendo em vista que a homologação de acordo extrajudicial constitui faculdade do juiz. Além disso, asseverou que « o fato de haver comum acordo entre as partes, e, mais, terem as requerentes cumprido com os requisitos do CLT, art. 85S-B, não importa na automática chancela judicial quanto à transação submetida ao crível do Judiciário que, frise - se, sempre terá a palavra final para fins de aceitar ou não a avença entabulada. «. 4. Verifica-se, assim, que o Tribunal Regional decidiu em conformidade com a Súmula 418/TST, que dispõe que « A homologação de acordo constitui faculdade do juiz, inexistindo direito líquido e certo tutelável pela via do mandado de segurança «. Precedentes. Incidência da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º. Recurso de Revista de que não se conhece.... ()
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