Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 . INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL COLETIVO. CONDUTA NEGLIGENTE COMPROVADA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST . Conforme já ressaltado na decisão monocrática, toda a argumentação do Município reclamado no sentido de que não há comprovação de culpa na ausência de implementação de política pública de enfrentamento à exploração do trabalho infantil é frontalmente contrária ao quadro fático narrado pelo Regional. As premissas fáticas consagradas no acórdão regional conduzem à conclusão que, de fato, o réu foi, no mínimo, omisso em relação ao dever de erradicar o trabalho infantil constatado em logradouros públicos (feira livre/mercado público) de modo que seu comportamento implicou grave risco à formação e integridade física e moral da criança e do adolescente, ensejando o pagamento de indenização por danos morais coletivos no importe R$20.000,00. Se a pretensão recursal está frontalmente contrária às afirmações do Tribunal Regional acerca das questões probatórias, o recurso apenas se viabilizaria mediante a incursão nas provas coligidas aos autos, circunstância vedada pela Súmula 126/TST. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido, com incidência da multa de 2%, nos termos do § 4º do CPC/2015, art. 1.021, ante sua manifesta improcedência.
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