Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. QUEDA EM ESTABELECIMENTO COMERCIAL. PISO MOLHADO.
Autor, menor representado, pretende a condenação da ré por danos materiais e morais decorrentes de acidente sofrido no ano de 2.021, nas dependências de seu estabelecimento comercial, quando escorregou em piso molhado e sofreu profundo corte no queixo. Sentença de procedência. Apelo da ré. Prestação dos serviços e ocorrência do acidente incontroversos. Lide estabelecida sobre a responsabilidade advinda do acidente e quanto à extensão dos danos. Relação de consumo. Inversão do ônus probatório. Cabimento. Presença de verossimilhança da alegação e hipossuficiência técnica da parte à produção da prova (CDC, art. 6º, VIII). Requerida, portanto, a quem cabia a demonstração da regularidade de sua atuação, respondendo, na qualidade de fornecedora, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos, nos termos do CDC, art. 14. Menor que participava de confraternização no dia dos fatos devidamente acompanhado de pessoa maior e capaz. Culpa exclusiva, ou ao menos concorrente, da responsável pela criança não comprovada. Imagens de câmeras de segurança que foram utilizadas pela ré para a análise da atuação de seu funcionário, mas não foram juntadas aos autos para a verificação de eventual negligência da responsável pelo autor no dia dos fatos, apesar de tal negligencia ter sido insistentemente afirmada pela requerida nos autos. Ré que, instada a especificar as provas que pretendia produzir, pugnou unicamente pela produção de prova oral. Mera informação, trazida pela responsável em seu depoimento, de que o autor estava correndo pelo ambiente e de que não viu o acidente ocorrer, incapaz de atribuir-lhe a culpa almejada pela demandada. Fornecedora de serviços que deve manter todos os locais de suas dependências seguros ao uso por seus clientes. Serviço que se mostrou defeituoso, nos termos do § 1º daquele mesmo CDC, art. 14. Público infantil, atraído pelo apelo comercial explorado pela requerida em suas campanhas publicitárias e em seu cardápio, que demanda cuidados especiais, considerados os riscos específicos inerentes a este consumidor. Responsabilidade da ré pelos advindos do acidente verificada, ante sua responsabilidade objetiva e dever de proporcionar segurança aos consumidores. Danos materiais comprovados por documentação médica coligida aos autos. Documentos apenas genericamente impugnados pela requerida, que não produziu elementos probatórios que infirmassem os gastos médicos demonstrados. Danos morais. Indenização devida. Autor, de apenas 5 anos de idade na data dos fatos, que teve profundo corte no queixo, suturado por pontos, ficando com cicatriz visível, lesão que não pode ser considerada mero transtorno da vida cotidiana. Dano moral que advém da dor física, incômodos e transtornos decorrentes da lesão sofrida. Quantum indenizatório, outrossim, mantido, pois fixado em patamar adequado à compensação do dano. Verba honorária. Pretensão de redução. Cabimento. Valor excessivo, a ensejar enriquecimento ilegítimo da parte. Aplicação do § 8º-A do CPC, art. 85 que não substitui a análise do caso concreto segundo os parâmetros estabelecidos pelo § 2º. Valores constantes da tabela da OAB que se referem a honorários contratuais, não vinculando a fixação dos honorários sucumbenciais, ostentando caráter meramente orientador. Sentença parcialmente reformada. Recurso parcialmente provido.... ()
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