Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 317.0715.5008.1445

1 - TST AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. NORMA COLETIVA QUE FIXA PERCENTUALINFERIOR AO ESTABELECIDO EM LEI E PROPORCIONAL AO TEMPO DE EXPOSIÇÃO AO RISCO. INVALIDADE. TEMA1046DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. SÚMULA 364/TST, II. I .

O Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal, analisando o Tema1046da Tabela de Repercussão Geral, que trata da « validade de norma coletiva de trabalho que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente «, fixou a seguinte tese jurídica: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis . «. Consta, ainda, da respectiva decisão: «... Embora, o critério definidor de quais sejam as parcelas de indisponibilidade absoluta seja vago, afirma-se que estão protegidos contra a negociação in pejus os direitos que correspondam a umpatamarcivilizatório mínimo, como ... as normas de saúde e segurança do trabalho ... «. II . No caso vertente, o Tribunal de origem em entendeu que não é válida norma coletiva que fixa, em relação ao adicional de periculosidade, percentualinferior ao estabelecido em lei e proporcional ao tempo de exposição ao risco, sobe o fundamento de que se trata de norma que versa sobre medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantido por lei (CLT, art. 193, § 1º). III . Constata-se que o objeto da norma coletiva em tela caracteriza-se como direito indisponível infenso à negociação coletiva, haja vista que se insere em normas de proteção à saúde e segurança do trabalho. Desse modo, o entendimento consubstanciado na Súmula 364/TST, II, no sentido de que « não é válida a cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho fixando o adicional depericulosidadeempercentualinferior ao estabelecido em lei e proporcional ao tempo de exposição ao risco, pois tal parcela constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantida por norma de ordem pública (arts. 7º, XXII e XXIII, da CF/88e 193, §1º, da CLT) «, permanece intacto. Julgado da 7ª Turma. IV. Emergem, pois, em óbice à admissão do recurso de revista, o disposto no CLT, art. 896, § 7º, e o entendimento consolidado na Súmula 333/TST. V . Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF