Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 317.5872.6848.4012

1 - TJSP RECURSOS DE APELAÇÃO.

(i) Ação de rescisão contratual por vício redibitório c/c pedido de indenização por danos morais e materiais. Contratos de compra e venda de veículo usado e de financiamento. (ii) Sentença de procedência, declarando a rescisão dos negócios jurídicos e condenando o revendedor e o banco concedente do financiamento bancário, de maneira solidária, à restituição das quantias pagas para a compra do automóvel e outras despesas conexas. Condenação do revendedor, ainda, ao pagamento de indenização por danos materiais e morais. (iii) Insurgência das rés. (iii.1) Preliminar de ilegitimidade passiva ad causam arguida pelo banco réu que se confunde com o mérito. (iii.2) No mérito, acerto do decreto de rescisão dos contratos. Relação jurídica havida entre as partes que é claramente de consumo. Inversão do ônus da prova, a teor do CDC, art. 6º, VIII. Revendedor de veículos usados que não demonstrou sua tese defensiva, no sentido de que a autora comprou carro usado «no estado em que se encontrava, assumindo, assim, o risco do eventual surgimento de problemas mecânicos em simples razão da idade, rodagem e desgaste do automóvel. Prevalência da verossímil narrativa da requerente, roborada por robusta prova pericial, de que só adquirira o veículo usado por lhe ter sido informado pelo lojista que o carro estava em «perfeitas condições". (iii.3) Lojista que responde pelos vícios ocultos de qualidade que tornaram o automóvel impróprio para o uso e lhe diminuíram o valor, sendo direito da autora, enquanto consumidora, exigir o desfazimento do negócio e a restituição das quantias pagas. Inteligência do art. 18, caput e § 1º, I, do CDC. Obrigação que se estende ao banco, que, ao ter concedido financiamento bancário para viabilizar a concretização do negócio, passou a integrar a cadeia de consumo. (iii.4) Contratos de compra e venda e de financiamento que são funcionalmente interligados, não subsistindo isoladamente. Coligação dos contratos atestada pelo simples fato de ser a própria lojista quem costumeiramente preenche os dados do consumidor na cédula de crédito bancário emitida pela instituição financeira. Precedentes. (iii.5) Danos materiais caracterizados, representados pelos valores despendidos pela autora para a manutenção do veículo. (iii.6) Danos morais igualmente caracterizados. Indenização fixada em R$ 5.000,00, quantia adequada à luz das particularidades do caso posto. (iii.7) Verba honorária de sucumbência fixada no percentual mínimo previsto no CPC, art. 85, § 2º, e em conformidade à Tese Vinculante firmada pelo C. STJ no Tema 1.076. (iv) Preliminar rejeitada. Recursos desprovidos, nos termos da fundamentação... ()

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