Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. CONTRATO DE TRABALHO. CONTROVÉRSIA SOBRE EXISTÊNCIA DE EMPREGADOR ÚNICO 1 - A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento porque não atendidos os pressupostos de admissibilidade do recurso de revista previstos no CLT, art. 896, § 9º, ficando prejudicada a análise da transcendência . 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática . 3 - Deve ser mantida a decisão monocrática na qual foi aplicado o óbice do CLT, art. 896, § 9º. 4 - Conforme constou na decisão monocrática o processo está sujeito ao procedimento sumaríssimo, de modo que só é admitido recurso de revista por contrariedade à súmula do TST ou à súmula vinculante do STF e por violação direta, da CF/88, nos termos do art. 896, §9º, da CLT e da Súmula 442/TST. 5 - Nesse contexto, não foi analisada a alegação de violação dos arts. 2º, § 2º, e 9º da CLT, bem como os arestos colacionados, e em relação à Súmula 129/TST, foi consignado que não trata da matéria, « visto que dispõe sobre prestação de serviços a mais de uma empresa do mesmo grupo econômico durante a mesma jornada, hipótese não configurada nos autos (contratos distintos formados sucessivamente por empresas do mesmo grupo econômico) «. 6 - Cabe ressaltar que o art. 84, IV, da CF/88foi inovação recursal feita nas razões de agravo de instrumento, pois a alegação não constava nas razões de recurso de revista. Logo, não é analisada. 7 - Em relação ao art. 5º, II e XXXV, e 93, IX, da CF, os artigos foram citados no início da petição de recurso de revista, em bloco (fl. 2264), mas posteriormente, ao longo da fundamentação, não fez o imprescindível cotejo analítico entre os fundamentos fáticos e jurídicos assentados na decisão recorrida e suas alegações recursais. Incidência do CLT, art. 896, § 1º-A, III. 8 - Agravo a que se nega provimento.
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