Jurisprudência Selecionada
1 - TST "I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1 - ADIANTAMENTO PRODUÇÃO. CUSTEIO DE DESPESAS COM COMBUSTÍVEL. NORMA COLETIVA. INVALIDADE. DESCONTOS INDEVIDOS. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA.
Reconhecida a transcendência política da causa em razão de possível violação do CLT, art. 2º, é de se prover o agravo para adentrar no exame do agravo de instrumento. Agravo provido. 2 - PRÊMIO PRODUÇÃO. PARCELA VARIÁVEL. PAGAMENTO MENSAL. REPERCUSSÃO NO RSR. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 225/TST. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Reconhecida a transcendência política da causa em razão de possível contrariedade à Súmula 225/TST, por má aplicação, é de se prover o agravo para adentrar no exame do agravo de instrumento. Agravo provido. 3 - HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DO RECLAMANTE EM AUDIÊNCIA EM QUE DEVERIA DEPOR. NÃO APRESENTAÇÃO INJUSTIFICADA DOS CONTROLES DE PONTO PELA RECLAMADA. CONFISSÃO RECÍPROCA . TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Reconhecida a transcendência política da causa em razão de possível contrariedade à Súmula 338/TST, I, é de se prover o agravo para adentrar no exame do agravo de instrumento. Agravo provido. 4 - VALE-ALIMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DO RECLAMANTE EM AUDIÊNCIA EM QUE DEVERIA DEPOR. CONFISSÃO FICTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. No caso, não se verifica nenhum dos indicadores de transcendência previstos no CLT, art. 896-A, § 1º. Não há valores pecuniários elevados, o que revela a falta de transcendência econômica. A controvérsia dos autos também não afeta matéria nova atinente à interpretação da legislação trabalhista, pelo que não há transcendência jurídica. E não há transcendência social, porquanto não caracterizada ofensa a direito social constitucionalmente assegurado. 2. Extrai-se dos autos que o reclamante foi declarado confesso, por não ter comparecido à audiência em que deveria prestar depoimento e que a juntada de documentos pela ré fora considerada preclusa, tendo aqueles sido desconsiderados. 3. Dessa forma, diferentemente do observado em relação às horas extras, no período em que a reclamada não apresentou cartões de ponto, no particular, quanto ao vale- alimentação, não se verifica a existência de obrigação legal imposta à reclamada, de modo que deve prevalecer a confissão ficta imposta ao reclamante. Assim, não tendo o reclamante comprovado fato constitutivo do seu direito, a conclusão do acórdão recorrido, de que deve prevalecer a tese de defesa, de que pagou corretamente o vale alimentação, não viola os CLT, art. 818 e CPC art. 373. 4. A decisão do Tribunal Regional, portanto, não contraria Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho ou Súmula do Supremo Tribunal Federal, nem contraria jurisprudência pacífica e reiterada desta Corte Superior, circunstância que afasta a possibilidade de transcendência política. Agravo não provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1 - ADIANTAMENTO PRODUÇÃO. CUSTEIO DE DESPESAS COM COMBUSTÍVEL. NORMA COLETIVA. INVALIDADE. DESCONTOS INDEVIDOS. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Demonstrada possível violação do CLT, art. 2º, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. 2 - PRÊMIO PRODUÇÃO. PARCELA VARIÁVEL. PAGAMENTO MENSAL. REPERCUSSÃO NO RSR. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 225/TST. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Demonstrada possível contrariedade à Súmula 225/TST, por má aplicação, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. 3 - HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DO RECLAMANTE EM AUDIÊNCIA EM QUE DEVERIA DEPOR. NÃO APRESENTAÇÃO INJUSTIFICADA DOS CONTROLES DE PONTO PELA RECLAMADA. CONFISSÃO RECÍPROCA . TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Demonstrada possível contrariedade à Súmula 338/TST, I, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. III - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1 - ADIANTAMENTO PRODUÇÃO. CUSTEIO DE DESPESAS COM COMBUSTÍVEL. NULIDADE DA CLÁUSULA 4ª, § 3º, DO ACT 2010/2011. Na hipótese, infere-se do acórdão recorrido que o ACT 2010/2011, com efeitos a partir de setembro/2010, promoveu alterações na forma de cálculo da apuração daprodução(antes consideradas as parcelas «adiantamentode produtividade e «produçãopelo fornecimento de combustível), tendo oegrégio Tribunal Regionalconsignado, expressamente, que «a alteração implicou em prejuízo aos empregados que já trabalhavam na ré em setembro de 2010, pois lhes retirou o direito reconhecido no caput da referida norma de não mais ter descontadas de sua produção o adiantamento produção e a parcela a deduzir, mas que a mencionada modificação não trouxe nenhum prejuízo ao reclamante, «que foi admitido somente em 10/01/2011, de modo que, «para ele, o cálculo da produção sempre ocorreu da mesma forma . Nesse contexto, não há como se reconhecer ofensa aos arts. 7º, VI, da CF/88, 2º, 9º, 444 e 462 da CLT, como exige a alínea «c do CLT, art. 896. No que tange aos arestos colacionados, a parte recorrente não logrou demonstrar o pretendido dissenso interpretativo, pois se limitou a transcrever os arestos paradigmas, deixando de realizar o indispensável cotejo analítico entre eles e a decisão recorrida, descumprindo os requisitos previstos no CLT, art. 896, § 8º. Recurso de revista de que não se conhece. «2 - PRÊMIO PRODUÇÃO. PARCELA VARIÁVEL. PAGAMENTO MENSAL. REPERCUSSÃO NO RSR. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 225/TST. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 1. Extrai-se do acordão que a parcela «gratificação de desempenho era paga de forma habitual e variável, tendo a própria reclamada alegado que a parcela possuiu «natureza variável a título de prêmio pelo desempenho que alterna para mais ou para menos de acordo com o desempenho mensal de suas atividades". 2. Neste contexto, considerando que, no caso, a gratificação de produtividade era variável, não incide na hipótese a Súmula 225/TST, haja vista que o pagamento do prêmio não estava atrelado à unidade de tempo «mês, mas ao atingimento de metas, não se podendo concluir que a remuneração dos repousos estivesse incluída no cálculo. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. 3 - HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DO RECLAMANTE EM AUDIÊNCIA NA QUAL DEVERIA DEPOR. NÃO APRESENTAÇÃO INJUSTIFICADA DOS CONTROLES DE PONTO PELA RECLAMADA. CONFISSÃO RECÍPROCA . TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 1. Quanto aos meses em que a reclamada não apresentou cartões de ponto, o acórdão afastou o ônus da prova, concluindo que cabia ao autor apontar eventuais diferenças, o que não teria providenciado. 2. Nos termos da Súmula 338/TST, I, é ônus do empregador que conta com mais de dez empregados o registro da jornada de trabalho, na forma do CLT, art. 74, § 2º, de maneira que a não apresentação injustificada dos controles de ponto gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho apontada na inicial, a qual pode ser elidida por prova em contrário. Nessa hipótese, inverte-se o ônus da prova, transferindo ao empregador a comprovação de que o empregado não prestava horas extras ou que, mesmo laborando em sobrejornada, as horas extras eram quitadas regularmente. 3. Esse entendimento incide, inclusive, quando aplicável ao reclamante a pena de confissão ficta, decorrente do não comparecimento à audiência em prosseguimento, em que deveria depor, haja vista que tal penalidade não possui o condão de reverter o ônus de prova que, no caso, já pertencia à reclamada, por anteceder o momento de comparecimento à audiência e decorrer de obrigação legal. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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