Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Execução Penal - Prescrição de falta disciplinar de natureza grave - Ausência de previsão legal - Possibilidade de reconhecimento mediante aplicação analógica da lei penal - Entendimento
Conquanto não haja previsão expressa em lei, o reconhecimento da prescrição da falta de natureza grave cometida pelo reeducando tem sido admitido perante os Tribunais Superiores mediante aplicação analógica da lei penal, após a fluência do menor dentre os lapsos temporais previstos no rol do CP, art. 109, qual seja aquele de 03 anos. Execução Penal - Falta grave - Reeducando que se evade do estabelecimento prisional - Art. 50, II, da LEP Comete falta grave o reeducando que vem a evadir-se do estabelecimento prisional (art. 50, II da LEP), em quebra à confiança que lhe fora depositada pela sociedade e pelo Juízo. Execução Penal - Falta grave - Reeducando do sistema semiaberto - Regressão para o regime prisional fechado, perda de até 1/3 dos dias remidos e por remir e interrupção da contagem do prazo para obtenção de benefícios diversos do indulto e da comutação de penas O cometimento de falta grave pelo reeducando do sistema semiaberto gera consequências de ordem, tanto administrativa, quanto processual. Sob o prisma administrativo, a constatação sujeitará o reeducando às sanções disciplinares previstas no at. 53 da LEP. Sob a perspectiva processual, a infração disciplinar de natureza grave acarreta: a) regressão de regime; b) a interrupção - e, portanto, o reinício - da contagem do prazo para obtenção de benefícios diversos do indulto e da comutação de penas; c) a perda de até 1/3 dos dias remidos e por remir. Justifica-se, inclusive, que aludida perda ocorra em seu máximo, se a falta grave se revestir de alta reprovabilidade, seja por corresponder a própria conduta à prática de novo crime, seja por seu potencial nocivo para a perpetração de ilícitos, participação na criminalidade organizada ou subversão da disciplina prisional. Pondere-se, ainda, que a circunstância da fundamentação da decisão ter sido elaborada de modo sucinto não pode ser confundida com total ausência de motivação(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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