Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 323.1783.1425.6201

1 - TJSP JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - Preliminar de incompetência - Não cabimento - Inovação em sede recursal - Demanda cuja solução, ademais, prescinde de prova pericial, pois incontroverso que as operações impugnadas foram realizadas com o telefone celular da autora - Competência do JEC para decisão da causa. GOLPE DO PIX - Manifesta discrepância em relação ao perfil da consumidora - Fato incontroverso Ementa: JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - Preliminar de incompetência - Não cabimento - Inovação em sede recursal - Demanda cuja solução, ademais, prescinde de prova pericial, pois incontroverso que as operações impugnadas foram realizadas com o telefone celular da autora - Competência do JEC para decisão da causa. GOLPE DO PIX - Manifesta discrepância em relação ao perfil da consumidora - Fato incontroverso - Boletim de Ocorrência de fls. 16/18, que, embora se trate de declaração unilateral, induz presunção de veracidade, pois, do contrário, haveria presunção da prática, pela declarante, de falsa comunicação de crime - Beneficiário das transações que não guardava qualquer relação com a autora - Caracterização do nexo causal e culpa, que implica o dever de reparar os danos materiais sofridos - Questão recorrente, tanto que objeto do Enunciado 14 da Seção de Direito Privado do E. TJSP: «Na utilização do PIX, havendo prática de delito ou fraude por terceiros, no caso de fortuito interno, a instituição financeira responde pelas indenizações por danos materiais e morais quanto à falha na prestação de serviços, falha na segurança, bem como desrespeito ao perfil do correntista, aplicáveis as súmulas 297 e 479, bem como a tese relativa ao repetitivo 466, todas do STJ - Inequívoca, pois, a responsabilidade da instituição financeira em casos de «golpe do pix, quando houver falha na prestação dos serviços, da segurança ou desrespeito ao perfil do consumidor - No caso em apreço nítida a incongruência em relação ao perfil da autora, uma vez que, conforme extrato de fls. 19/20, na mesma data, em pouquíssimos minutos, foram realizadas três transferências em favor de pessoa desconhecida, no valor total de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) - A autora, no entanto, nos 30(trinta) dias anteriores somente havia realizado duas operações via PIX, no valor total de R$ 732,00 - Caracterizada a culpa da ré ao permitir as operações que destoavam de forma manifesta do perfil da autora - Restituição dos valores que era de rigor no caso concreto - Sentença mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos - Recurso a que se nega provimento.

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