Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Direito Processual Civil. Agravo de Instrumento. Decisão que deferiu a tutela de urgência para que o banco procedesse ao cancelamento do cartão na modalidade RMC. Recurso provido em parte.
Caso em exame Agravo de Instrumento contra a r. decisão que deferiu a antecipação de tutela para que o banco procedesse ao cancelamento do cartão na modalidade consignável (Reserva de Margem de Cartão - RMC). Insurgência da instituição financeira. Questão em Discussão A questão em discussão consiste na insurgência do banco que sustenta estar impossibilitado de dar cumprimento à determinação judicial, em razão da agravada ainda possuir débitos em aberto, podendo a parte autora comprometer sua margem com a formalização de novos empréstimos. Razões de decidir Hipótese em que a agravada faz jus ao cancelamento do cartão de crédito, independentemente do adimplemento do contrato. Inteligência do art. 17-A, caput, da Instrução Normativa INSS/PRES 28/2008. Não obstante, o §1º da referida norma estabelece que a autora continua obrigada ao pagamento do débito, seja por liquidação imediata, seja por meio dos descontos avençados com a instituição financeira em seu benefício previdenciário. Decisão mantida em parte, com determinação. Dispositivo e tese Recurso parcialmente provido, com determinação. Tese de julgamento: «É viável o deferimento de antecipação de tutela de urgência para cancelamento do cartão de crédito com Reserva de Margem Consignável impugnado, quando presentes os requisitos do CPC, art. 300, em observância ao estabelecido no art. 17-A da Instrução Normativa INSS/PRES 28/2008. ____________ Dispositivo relevante citado: CPC, art. 300 e CPC, art. 1.015, I; Instrução Normativa INSS/PRES 28/2008, art. 17-A. Jurisprudências relevantes citadas: TJSP, Agravo de Instrumento 2147155-36.2024.8.26.0000, Relator: Roberto Maia, 20ª Câmara de Direito Privado, j. 12/09/2024; TJSP, Agravo de Instrumento 2199081-90.2023.8.26.0000, Relator Décio Rodrigues, 21ª Câmara de Direito Privado, j. 05/09/2023; TJSP, Agravo de Instrumento 2178140-85.2024.8.26.0000, Relator: Álvaro Torres Júnior, 20ª Câmara de Direito Privado, j. 19/08/2024; TJSP, Agravo de Instrumento 2014595-33.2024.8.26.0000, Relator Renato Rangel Desinano, 11ª Câmara de Direito Privado, j. 28/03/2024(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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