Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 325.7032.3556.8926

1 - TJRJ Agravo de Execução Penal. Extinção da execução da pena de multa, com base no CTN e na Lei de Execução Fiscal. Pena de multa tem natureza de sanção penal e sua execução cabe ao Juízo de Execução Penal - CP, art. 51, com a redação dada pela Lei 13.964/2019, que ao considerar a pena de multa como dívida de valor não lhe retira o caráter de sanção criminal, mas veda a conversão da pena de multa em pena privativa de liberdade, caso não seja paga. A execução deve observar os prazos do CP e a Lei de Execuções Penais. A incidência do CTN e da Lei de Execução Fiscal se restringe às causas interruptivas e suspensivas, conforme CP, art. 51, bem como a execução da pena pecuniária se dará no Juízo de Execução Penal, mediante requerimento do Ministério Público - LEP, art. 164 - lei 7210/84. Juízo da Execução extinguiu a punibilidade das penas pecuniárias pela prescrição, sem a prévia manifestação do Ministério Público. Apenado condenado à pena de 8 anos de reclusão. O prazo prescricional é de 12 anos - art. 109, II, c/ art. 114, II, ambos do CP. Trânsito em julgado em 27/04/2018. Prescrição da pretensão executória será alcançada em 27/04/2030. Permanece hígido o interesse do Parquet em promover a execução da pena de multa. Recurso provido, para cassar a decisão agravada.

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