Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. DIREITO À APOSENTADORIA ESPECIAL. VÍCIO DE TRANSCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO. CLT, art. 896, § 1º-A, I. PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DE NATUREZA PROCESSUAL. NÃO OBSERVÂNCIA. EMISSÃO DE JUÍZO POSITIVO DE TRANSCENDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. I.
A parte recorrente não transcreveu, nas razões do recurso de revista, nenhum trecho da fundamentação adotada pelo Tribunal Regional em relação ao tema «direito à aposentadoria especial". Não atendida, portanto, a exigência prevista no CLT, art. 896, § 1º-A, I. II. Nesse contexto, há óbice processual a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando a emissão de juízo positivo de transcendência. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 221/TST. PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DE NATUREZA PROCESSUAL. NÃO OBSERVÂNCIA. EMISSÃO DE JUÍZO POSITIVO DE TRANSCENDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. I. No caso dos autos, não é possível verificar a alegada violação da CF/88, art. 114, uma vez que a parte reclamada não indica expressamente qual a norma afrontada. A simples menção de que houve ofensa ao CF/88, art. 114 não satisfaz o requisito exigido na Súmula 221/TST. Tratando-se de artigo que se desdobra em vários dispositivos ( caput, e parágrafos), necessário que se indique precisamente qual dispositivo foi violado. II . Nesse contexto, há óbice processual a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando a emissão de juízo positivo de transcendência. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 3. PRESCRIÇÃO. RETIFICAÇÃO DE PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO. PRETENSÃO DE CUNHO DECLARATÓRIO. TRANSCENDÊNCIA. AUSÊNCIA. I . O tema em apreço não oferece transcendência, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior, que firmou posição de que a pretensão de retificação do perfil profissiográfico previdenciário (PPP) para fins de prova junto à Previdência Social tem cunho declaratório e, por isso, não se submete à prescrição, nos termos do CLT, art. 11, § 1º. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
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