Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 337.7876.5152.1710

1 - TST AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017 HORAS EXTRAS. COMPENSAÇÃO A

decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento e julgou prejudicada a análise da transcendência. Ressaltou que o despacho que denegou seguimento ao recurso de revista não analisou a matéria e a parte não opôs embargos de declaração, o que acarretou o reconhecimento de preclusão. Nas razões do presente agravo, a parte discorre sobre a invalidade da compensação de jornada de trabalho estabelecida pelo ACT. Entende que o TRT aplicou incorretamente a tese vinculante firmada pelo STF quanto ao tema 1046. Aponta ofensa ao CF/88, art. 7º, XIII e colaciona arestos. Verifica-se que a parte não enfrentou o fundamento norteador da decisão monocrática agravada, consubstanciado Desse modo, a agravante desconsiderou disposição expressa contida no CPC, art. 1.021, § 1º, segundo o qual «na petição de agravo interno, o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da decisão agravada". No âmbito do TST, temos o item I da Súmula 422/TST (interpretação do CPC/1973, art. 514, II, correspondente ao art. 1.010, II e III, do CPC/2015), segundo o qual «não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". Agravo de que não se conhece. INTERVALO INTRAJORNADA A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento e julgou prejudicada a análise da transcendência. O recurso de revista a que se denegou seguimento fundamenta-se somente em divergência jurisprudencial (art. 896, «a, da CLT). Ao contrário do que alega o reclamante, a indicação de ofensa ao CF/88, art. 7º, XIII diz respeito ao tema «HORAS EXTRAS. COMPENSAÇÃO, matéria sequer analisada no despacho que denegou seguimento ao recurso de revista e que, por consequência, a decisão monocrática ora agravada reconheceu a preclusão por não ter a parte opostos embargos de declaração em face do despacho denegatório. Conforme registrado na decisão agravada, o julgado colacionado pela parte não se presta à configuração da divergência jurisprudencial, pois proveniente de Turma deste Tribunal (fls. 1434/1436), o que não atende ao comando da alínea «a do CLT, art. 896. Agravo a que se nega provimento.... ()

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