Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP BEM MÓVEL. COMPRA E VENDA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. 1. O contrato deve ser interpretado de forma a prestigiar a livre e soberana manifestação de vontades celebrada entre as partes, prevalecendo a regra do pacta sunt servanda, devendo cada parte arcar com a parcela correspondente a obrigação assumida, sob pena de enriquecimento indevido. 2. Se os danos morais sofridos pela autora foram decorrentes unicamente da conduta da vendedora dos móveis planejados, somente ela pode ser responsabilizada pelo pagamento da indenização, e não as instituições financeiras, que não cometeram qualquer ato ilícito. Sentença mantida. Recurso desprovido, com majoração da verba honorária, nos termos do art. 85, §11 do CPC.
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