Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. CONTRATO NULO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. AUSÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO E DE LEI INSTITUINDO REGIME JURÍDICO-ADMINISTRATIVO. INEXISTÊNCIA DE CONTRATO TEMPORÁRIO. SÚMULA 126/TST.
1. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que o recurso de revista não atendeu ao disposto no CLT, art. 896. 2. O Pleno do STF, no julgamento da ADI-3.395-6/DF, definiu a interpretação a ser conferida ao I da CF/88, art. 114, segundo a qual compete à Justiça Comum examinar as lides instauradas entre o Poder Público e seus servidores quando envolver controvérsia a respeito de relação jurídica de natureza estatutária ou de caráter jurídico-administrativo. 3. Na hipótese, o Tribunal Regional do Trabalho firmou convicção no sentido de que a Justiça do Trabalho é competente para o julgamento de processo que não se enquadre no regime jurídico estatutário, ainda que haja discussão quanto à regularidade da contratação, por inobservância do preceito expresso no CF/88, art. 37 Federativa do Brasil de 1988. Ainda, afastou expressamente a hipótese de contrato temporário. 4. Assim, não tendo sido consignada a relação jurídico-administrativa, resta preservada a competência da Justiça do Trabalho. Incidência da Súmula 126/TST. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento .... ()
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