Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 343.6397.5099.7502

1 - TJSP APELAÇÕES - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - CRATERA EM RODOVIA -

Pretensão dos apelantes MARLENE e EULLER à condenação dos apelantes HELENO & FONSECA, DER/SP, solidariamente, e da apelante FPESP, subsidiariamente, ao pagamento de indenização por danos morais, para cada um dos apelantes MARLENE E EULLER e pensão alimentícia mensal à apelante MARLENE, a partir da data do evento danoso, incluindo-se a 13ª parcela anual, em decorrência da morte de WILLIAN, filho da apelante MARLENE e irmão do apelante EULLER - Sentença de procedência em parte da ação para condenar, solidariamente, os apelantes HELENO &FONSECA, DER/SP e FPESP ao pagamento de indenização por danos morais aos apelantes MARLENE e EULLER, no valor de 80 (oitenta) salários mínimos para cada um - Pleito de reforma da r. sentença pelos apelantes MARLENE e EULLER para: (i) majorar a indenização por danos morais; (ii) pensão alimentícia mensal à apelante MARLENE; (iii) majoração dos honorários advocatícios - Pleito de reforma da r. sentença pela apelante HELENO & FONSECA para a improcedência da ação, ou, subsidiariamente, para a redução da indenização por danos morais - Pleito de reforma da r. sentença pelos apelantes DER/SP e FPESP para a improcedência da ação, ou, subsidiariamente, a redução da indenização por danos morais - Cabimento em parte do recurso apresentado pelos apelantes MARLENE e EULLER - Não cabimento dos recursos apresentados pelos apelantes HELENO & FONSECA, DER/SP e FPESP - PRELIMINAR alegada pelos apelantes DER/SP e FPESP - Ilegitimidade de parte passiva - Afastamento - Uma vez que o feito trata de serviço público a cargo da administração indireta, incumbe ao órgão da administração direta, responsável por sua criação, a tarefa de fiscalização da atividade desenvolvida para manter sua adequação e qualidade - O fato de o trecho no qual ocorreu o acidente encontrar-se, à época, sob contrato pactuado com a apelante Heleno & Fonseca para execução de obras não exime o apelante DER/SP, pessoa jurídica de direito de público, de arcar com os danos suportados pelos usuários da rodovia, tendo em vista que é o responsável pela administração e fiscalização do sistema rodoviário estadual, devendo responder de forma solidária com a empresa contratada - Legitimidade passiva reconhecida - MÉRITO - Omissão do Poder Público - Responsabilidade subjetiva - Aplicação da teoria da «culpa do serviço público ou da «culpa anônima do serviço público - Conjunto probatório que indica que a vítima trafegava de motocicleta de madrugada pela rodovia, quando caiu em uma cratera proveniente de obras - Adulteração dos objetos dispostos no local da obra após a ocorrência do acidente - Inexistia qualquer placa indicando a existência de uma cratera na pista de rolamento, iluminação ou barreiras de proteção, as quais só foram colocadas no local após o acidente - Responsabilidade reconhecida - DANOS MORAIS - Dor experimentada pela mãe e irmão em razão da morte trágica de Willian - Dano configurado - Majoração da indenização já fixada, de 80 (salários-mínimos) para R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), para cada um dos apelantes MARLENE e EULLER, em razão do sofrimento, dor, tristeza e abalo emocional oriundos da situação vivenciada por estes - DE OFÍCIO correção dos consectários legais - Incidência dos juros de mora a partir da data do evento, e da correção monetária a partir do arbitramento, na forma das Súm. 54, de 01/10/1.992, e 362, de 03/11/2.008, ambas do STJ - PENSÃO MENSAL - Família de baixa renda - Comprovação de que o falecido exercia atividade remunerada - Em se tratando de famílias de baixa renda, existe presunção relativa de dependência econômica entre os membros - Pensão devida à apelante MARLENE, mãe da vítima - Precedentes do STJ - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - Não comporta aumento - Verba honorária que foi fixada em consonância com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade - Fixação de acordo com os limites estabelecidos no art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC - Sentença reformada em parte - APELAÇÕES dos apelantes HELENO & FONSECA, DER/SP e FPESP não providas - APELAÇÃO dos apelantes MARLENE e EULLER parcialmente provida, para majorar a indenização por dano moral para R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), para cada um dos apelantes, e para condenar os apelantes HELENO & FONSECA e DER/SP, solidariamente, e a apelante FPESP, subsidiariamente, ao pagamento de pensão mensal à apelante MARLENE e afastar à sucumbência recíproca - Majoro a verba honorária, em desfavor dos apelantes HELENO & FONSECA, DER/SP e FPESP, para os percentuais máximos previstos nos, do §3º, do CPC, art. 85, observando-se o escalonamento previsto no §5º do mesmo dispositivo, nos termos do art. 85, §11, do CPC... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF