Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 346.6154.5727.2639

1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. PRETENSÃO DE DIFERENÇAS SALARIAIS ENTRE O CARGO DE JORNALISTA E DE ANALISTA ADMINISTRATIVO - JORNALISMO. CARGAS HORÁRIAS DIVERSAS PREVISTAS EM EDITAIS 1 -

Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Inicialmente, vale salientar que a delegação de competência ao relator para decidir monocraticamente encontra respaldo no CLT, art. 896, § 14, na Súmula 435/TST, no CPC/2015 e no Regimento Interno do TST, além da Emenda Constitucional 45/2004, que consagrou o princípio da razoável duração do processo. Destaque-se, ainda, que o STF, em tese vinculante no AI 791.292-QO-RG/PE (Repercussão Geral), concluiu que atende a exigência da CF/88, art. 93, IX a técnica da motivação referenciada, a qual se compatibiliza com os princípios da razoável duração do processo, do devido processo legal e da ampla defesa. Assim, não há óbice para que fosse decidido o recurso monocraticamente, permitindo à parte interposição de agravo ao Colegiado, sem prejuízo processual. 3 - Conforme se infere do trecho do acórdão recorrido transcrito pela parte, a Corte Regional, após a análise do conjunto fático probatório dos autos, manteve afastada a condenação da reclamada em diferenças salariais, por entender que há diferença nas cargas horárias exercidas. Para tanto, o Colegiado explicou que «o autor foi admitido na ré, para o cargo de Jornalista, pela aprovação no concurso público decorrente do Edital 09/2015 (a fls. 234/246), sujeito à jornada de 25 horas, sendo que «os ocupantes do cargo de Analista Administrativo - Jornalismo, com os quais o reclamante pretende a equiparação, foram admitidos pela aprovação no concurso público decorrente do Edital 04/2013, para laborar na jornada de 40 horas semanais. Destacou que «conquanto tenham atribuições praticamente idênticas, o cargo de Jornalista e de Analista Administrativo - Jornalismo não podem ser equiparados, pois se sujeitam a jornadas diversas, o que justifica a diferença nos valores dos salários pagos". Ainda ressaltou que «o reclamante não apresentou quaisquer provas de que cumpre a mesma jornada dos ocupantes do cargo de Analista Administrativo - Jornalismo, ônus que lhe competia(art. 373, I do CPC e art. 818, I da CLT) . 4 - A parte agravante, por sua vez, argumenta que exerce as mesmas atribuições dos Analistas Administrativos - Jornalismo, com a mesma carga horária, porém, com salário inferior. 5 - Estabelecido o contexto acima descrito, e para se chegar à conclusão pretendida pela parte agravante, seria necessário analisar o conjunto fático probatório dos autos, o que é vedado, nos termos da Súmula 126/TST, cuja aplicação afasta a fundamentação jurídica por ela invocada. 6 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que fica prejudicada a análise da transcendência na hipótese de incidência da Súmula 126/TST. 7 - Agravo a que se nega provimento.... ()

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