Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMADOS.
A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. Inicialmente, vale salientar que a delegação de competência ao relator para decidir monocraticamente encontra respaldo no CLT, art. 896, § 14, na Súmula 435/TST, no CPC/2015 e no Regimento Interno do TST, além da Emenda Constitucional 45/2004, que consagrou o princípio da razoável duração do processo. Destaque-se, ainda, que o STF, em tese vinculante no AI 791.292-QO-RG/PE (Repercussão Geral), concluiu que atende a exigência da CF/88, art. 93, IX a técnica da motivação referenciada, a qual se compatibiliza com os princípios da razoável duração do processo, do devido processo legal e da ampla defesa. Assim, não há óbice para que fosse decidido o recurso monocraticamente, permitindo à parte interposição de agravo ao Colegiado, sem prejuízo processual. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. A Corte regional, soberana na análise do conjunto fático probatório, concluiu, conforme trecho transcrito, que, « no caso em tela, conforme frisado pelo perito não houve prova da correta entrega dos EPIs ao autor, de forma a neutralizar os agentes insalubres encontrados durante toda a contratualidade (fl. 1193). Fixadas essas diretrizes, verifica-se que, para se chegar à conclusão diversa da exposta pelo acórdão recorrido - no sentido de existência de insalubridade e ausência de neutralização dos agentes insalubres por meio de EPI - seria necessário o reexame de fatos e provas, o que é vedado nesta instância extraordinária nos termos da Súmula 126/STJ. Prejudicada a análise da transcendência. Agravo a que se nega provimento. TAXA ASSISTENCIAL. INOBSERVÂNCIA DAS NORMAS CONTIDAS NO art. 896, § 1º-A, II E III, DA CLT. A decisão monocrática deve ser mantida com acréscimo de fundamentos. No caso dos autos, a parte, em suas razões de recurso de revista, fez referência a enunciados constitucionais e sumulares sem, contudo, fazer o devido cotejo analítico entre cada um deles com os fundamentos assentados no acórdão do Regional. Diante desse cenário, sobressai a constatação de que houve flagrante inobservância das normas contidas no art. 896, § 1º-A, II e III, da CLT. Prejudicada a análise da transcendência. Agravo a que se nega provimento. HORAS EXTRAS NOTURNAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST.. A Corte regional, soberana na análise do conjunto fático probatório, concluiu, conforme trecho transcrito, que « ficou claro, da análise do conjunto probatório constante dos autos que a reclamada não remunerava corretamente as horas extras, pois não inseria em sua base de cálculo o adicional noturno praticado (fl. 1100). Fixadas essas diretrizes, verifica-se que, para se chegar à conclusão diversa da exposta pelo TRT, o qual constatou a incorreta remuneração das horas extras noturnas, seria necessário o reexame de fatos e provas, o que é vedado nesta instância extraordinária nos termos da Súmula 126/STJ. Prejudicada a análise da transcendência. Agravo a que se nega provimento. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. A Corte regional, soberana na análise do conjunto fático probatório, concluiu, conforme trecho transcrito, que as reclamadas agiram « de modo temerário e tecendo alegações contra a prova documental que elas próprias carrearam com o intuito de distorcer a realidade dos fatos e induzir o juízo a erro (fls. 1101/1102). Fixadas essas diretrizes, verifica-se que, para se chegar à conclusão diversa da exposta pelo TRT, o qual constatou a presença de comportamento processual temerário, seria necessário o reexame de fatos e provas, o que é vedado nesta instância extraordinária nos termos da Súmula 126/STJ. Prejudicada a análise da transcendência. Agravo a que se nega provimento.... ()
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