Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 350.7957.4699.7171

1 - TST AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL QUANTO AO RECURSO DE REVISTA DETECTADA PELO JUÍZO PRIMEIRO DE ADMISSIBILIDADE. ADVOGADA SUBSTABELECENTE SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. CIRCUNSTÂNCIA QUE NÃO AUTORIZA CONCESSÃO DE PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE MANDATO TÁCITO. SÚMULA 383/TST, I. 1 -

Mediante decisão monocrática a Presidência do TST negou provimento ao agravo de instrumento uma vez constatada a irregularidade de representação processual pelo juízo primeiro de admissibilidade, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - - Inicialmente, vale salientar que a delegação de competência ao relator para decidir monocraticamente encontra respaldo no CLT, art. 896, § 14, na Súmula 435/TST, no CPC/2015 e no Regimento Interno do TST, além da Emenda Constitucional 45/2004, que consagrou o princípio da razoável duração do processo. Destaque-se, ainda, que o STF, em tese vinculante no AI 791.292-QO-RG/PE (Repercussão Geral), concluiu que atende a exigência da CF/88, art. 93, IX a técnica da motivação referenciada, a qual se compatibiliza com os princípios da razoável duração do processo, do devido processo legal e da ampla defesa. Assim, não há óbice para que fosse decidido o recurso monocraticamente, permitindo à parte interposição de agravo ao Colegiado, sem prejuízo processual. 3 - Acerca do objeto da insurgência, é incontroverso que o advogado subscritor do recurso de revista, à época da interposição do recurso, não detinha procuração nos autos. Além do mais, não ficou demonstrado o mandato tácito, pois existente mandato expresso e válido nos autos para outros representantes processuais. 4 - Ressalte-se que não é cabível a abertura de prazo para a regularização da representação processual (CPC, art. 76, § 2º e Súmula 383/TST, II), pois não se trata de vício existente em procuração ou substabelecimento já constante dos autos, mas propriamente da inexistência de concessão de poderes ao subscritor do recurso de revista, uma vez que a causídica substabelecente não possui qualquer habilitação que a possibilite atuar no processo em epígrafe, não havendo, portanto, poderes para substabelecer. 5 - No caso concreto, cabível a aplicação da multa, visto que a parte insiste em discutir questão já pacificada em súmula de jurisprudência uniforme desta Corte, sendo, portanto, manifesta a improcedência do agravo. 6 - Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa.... ()

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